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STJ vai uniformizar jurisprudência para fixar data inicial de benefício previdenciário

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu pedido de uniformização de jurisprudência a respeito da data inicial da concessão de benefício previdenciário.

Superior Tribunal de Justiça - STJ
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O segurado entrou no juizado especial federal com ação em que pedia a concessão de aposentadoria especial. O juiz considerou o pedido procedente e fixou a data da sentença como termo inicial do benefício, decisão mantida pela turma que julgou o recurso.

Inconformado com o termo inicial, o autor da ação ajuizou pedido de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), alegando que a decisão diverge do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, porém, não foi admitido pelo presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná.

STJ vai uniformizar jurisprudência para fixar data inicial de benefício previdenciário

No incidente de uniformização suscitado perante o STJ, o segurado alega que o entendimento que vem sendo aplicado nas decisões do Tribunal considera que o benefício previdenciário deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo.

Por reconhecer a divergência jurisprudencial, o ministro Maia Filho admitiu o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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