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Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (6) que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. No entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento.

 

A decisão desta quarta acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores poderiam ter direito.

 

Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional

Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada a lei que estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito retroativo, quem acionou o STF por demissões ocorridas antes da norma ainda não tinha recebido o aviso prévio proporcional, apesar de terem provocado a discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a lei.

 

“Essas pessoas que entraram com o mandado (de injunção) e deflagraram o processo estavam no limbo. Então eu trouxe para decidir”, disse o relator, ministro Gilmar Mendes.

Fonte: IEPREV

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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