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Suspensão do BPC é revertida após comprovação de baixa renda

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência foi restabelecido por decisão administrativa após a comprovação de que a beneficiária atendia aos critérios legais, mesmo após ter o benefício suspenso pelo INSS.

A beneficiária interpôs recurso administrativo após a suspensão do BPC, alegando que cumpria os requisitos legais previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). O recurso foi considerado tempestivo, uma vez que não havia registro de ciência da parte sobre a suspensão, conforme o Art. 77 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP nº 125/2026).

O recurso foi conhecido e provido, determinando o restabelecimento do benefício desde a data de sua cessação.

Quais os critérios para concessão do BPC? 

O BPC garante o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Suspensão do BPC é revertida após comprovação de baixa renda

Para a concessão, a lei estabelece três requisitos:

  • Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
  • Inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Comprovação do grau mínimo de deficiência por meio de avaliação social e médica.

Cálculo da renda familiar per capita

A renda per capita é apurada considerando todos os membros que convivem sob o mesmo teto, incluindo cônjuge, filhos, enteados e menores tutelados. Gastos com saúde, medicamentos, alimentos especiais e fraldas não são computados, assim como benefícios assistenciais e previdenciários recebidos pela família, quando previstos em lei.

No caso em análise, a renda per capita informada foi de R$ 0,00, confirmando a condição de hipossuficiência econômica da beneficiária.

Cadastro no CadÚnico atualizado

Um dos motivos alegados para a suspensão do benefício foi a suposta ausência de inscrição ou atualização no CadÚnico. No entanto, a consulta aos registros do sistema mostrou que o cadastro estava ativo e atualizado em 23/12/2025, atendendo aos requisitos legais do Decreto nº 6.214/2007 e da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018.

Decisão reforça proteção constitucional e objetivo da LOAS

A decisão reforça que a interrupção do BPC, mesmo temporária, viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial, conforme previsto na Constituição Federal e na LOAS.

Com isso, o benefício deve ser reativado retroativamente à sua suspensão, garantindo à beneficiária a manutenção de sua subsistência e o respeito aos critérios legais de hipossuficiência econômica.

Número do Processo Administrativo: 44233.423148/2025-17.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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