Suspensão do BPC é revertida após comprovação de baixa renda
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência foi restabelecido por decisão administrativa após a comprovação de que a beneficiária atendia aos critérios legais, mesmo após ter o benefício suspenso pelo INSS.
A beneficiária interpôs recurso administrativo após a suspensão do BPC, alegando que cumpria os requisitos legais previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). O recurso foi considerado tempestivo, uma vez que não havia registro de ciência da parte sobre a suspensão, conforme o Art. 77 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP nº 125/2026).
O recurso foi conhecido e provido, determinando o restabelecimento do benefício desde a data de sua cessação.
Quais os critérios para concessão do BPC?
O BPC garante o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Para a concessão, a lei estabelece três requisitos:
- Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
- Inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Comprovação do grau mínimo de deficiência por meio de avaliação social e médica.
Cálculo da renda familiar per capita
A renda per capita é apurada considerando todos os membros que convivem sob o mesmo teto, incluindo cônjuge, filhos, enteados e menores tutelados. Gastos com saúde, medicamentos, alimentos especiais e fraldas não são computados, assim como benefícios assistenciais e previdenciários recebidos pela família, quando previstos em lei.
No caso em análise, a renda per capita informada foi de R$ 0,00, confirmando a condição de hipossuficiência econômica da beneficiária.
Cadastro no CadÚnico atualizado
Um dos motivos alegados para a suspensão do benefício foi a suposta ausência de inscrição ou atualização no CadÚnico. No entanto, a consulta aos registros do sistema mostrou que o cadastro estava ativo e atualizado em 23/12/2025, atendendo aos requisitos legais do Decreto nº 6.214/2007 e da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018.
Decisão reforça proteção constitucional e objetivo da LOAS
A decisão reforça que a interrupção do BPC, mesmo temporária, viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial, conforme previsto na Constituição Federal e na LOAS.
Com isso, o benefício deve ser reativado retroativamente à sua suspensão, garantindo à beneficiária a manutenção de sua subsistência e o respeito aos critérios legais de hipossuficiência econômica.
Número do Processo Administrativo: 44233.423148/2025-17.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





