STF derruba idade mínima na aposentadoria especial
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que a exigência de idade mínima impõe uma restrição incompatível com a finalidade da aposentadoria especial.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que a exigência de idade mínima impõe uma restrição incompatível com a finalidade da aposentadoria especial.

Em seu posicionamento, o ministro considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão do benefício.

No INSS, não existe aposentadoria automática para quem tem lúpus. O que é analisado é se a doença, no caso concreto, gera incapacidade total e permanente para o trabalho.

Os ministros vão decidir se é constitucional ou não a exigência de idade mínima para que trabalhadores expostos a condições insalubres possam se aposentar de forma diferenciada.

Em muitos casos, uma professora com 53 anos de idade e 25 anos de contribuição já pode ter direito à aposentadoria. Saiba mais!

Para além da repercussão do julgamento, o caso trouxe novamente à tona dúvidas sobre o funcionamento da aposentadoria compulsória no Brasil. Leia!

Quem tem 55 anos de idade e 33 anos de contribuição não se aposenta automaticamente apenas por cumprir esse tempo de recolhimentos ao INSS.

Direito adquirido é a garantia de que a regra do jogo não muda para quem já cumpriu todos os requisitos enquanto a regra antiga ainda estava valendo.

A lei não exige advogado para solicitar a aposentadoria por idade no INSS. Em casos mais simples, o próprio segurado pode fazer o pedido.

A decisão determinou a inclusão do período trabalhado entre 17 de março de 1983 e 22 de março de 1986. Saiba mais!

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