Segurada vence o INSS e garante aposentadoria após recurso
O recurso foi julgado procedente pelo CRPS, que determinou a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo (DER).

O recurso foi julgado procedente pelo CRPS, que determinou a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo (DER).

Entre as medidas apresentadas pelos especialistas, a principal é o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria até chegar aos 67 anos.

Para ter direito, será necessário demonstrar que exerceu a chamada dedicação direta ao cuidado, conceito criado pelo próprio projeto.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que deu provimento ao recurso apresentado pelo segurado. Leia!

Em 2026, para se aposentar, é preciso: 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para os homens, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Ao analisar o processo, os membros do Conselho de Recursos verificaram que havia provas de que a aposentada realmente não havia recebido nenhum pagamento.

Pelas novas regras, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função, mas a idade mínima será inferior à aplicada atualmente.

Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

Se aprovada nesta etapa, a proposta ainda não vira regra imediatamente, mas dá um passo importante rumo à promulgação da emenda constitucional.

Na aposentadoria, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e 20 anos de contribuição.

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