STJ afasta devolução após troca de aposentadoria na Justiça
Tribunal entendeu que o segurado não precisa devolver valores quando o direito ao benefício é mantido e há apenas mudança na modalidade de aposentadoria.

Tribunal entendeu que o segurado não precisa devolver valores quando o direito ao benefício é mantido e há apenas mudança na modalidade de aposentadoria.

Nova análise manteve como especial o trabalho exercido entre 1991 e 1994 e elevou o tempo de contribuição para 38 anos, 6 meses e 9 dias.

Tema 1.462 manda usar o tempo reduzido do magistério no divisor do benefício proporcional de docentes da rede pública.

Trabalho sem carteira pode contar para a aposentadoria se o INSS reconhecer o vínculo, o período passa a integrar o histórico contributivo do segurado, o chamado CNIS.

CRPS mandou averbar período trabalhado em 1995, que poderá aumentar o tempo de contribuição do segurado em um novo pedido de benefício.

Tem direito à regra antiga do INSS quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Algumas delas têm requisitos que aumentam ano a ano.

Aos 55 anos, a aposentadoria é possível em situações específicas, mas não existe uma regra geral que permita o benefício somente por atingir essa idade.

A decisão a ser tomada pelo STF deverá orientar todos os processos semelhantes em andamento no país.

A segurada somava aproximadamente 15 anos de contribuição: 12 anos no Brasil e o restante em Portugal. Veja mais detalhes.

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