Tema 1462: STF garante cálculo mais vantajoso para professores
O STF definiu que a aposentadoria por invalidez proporcional de professores vinculados aos RPPS deve considerar a redução de cinco anos prevista na Constituição Federal para a categoria.

O STF definiu que a aposentadoria por invalidez proporcional de professores vinculados aos RPPS deve considerar a redução de cinco anos prevista na Constituição Federal para a categoria.

Em 2026, mesmo com idade avançada como 70 anos, não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído, porque não há base de recolhimento que sustente o direito ao benefício.

O julgamento afasta a exigência de idade mínima, mas não elimina os demais requisitos da aposentadoria especial. Veja as mudanças!

A idade mínima continua na maior parte das aposentadorias. O que ocorreu foi o reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência da idade mínima na aposentadoria especial.

Segundo o colegiado, a segurada cumpria todos os requisitos legais e teve prejuízo no valor do benefício. Entenda mais detalhes na notícia!

Profissionais da educação que exercem funções de coordenação, direção ou assessoramento pedagógico também podem ser considerados professores para fins previdenciários.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado, mas já é considerada uma das principais reivindicações da categoria desde a Reforma da Previdência de 2019.

O segurado recorreu após identificar que diversos períodos de contribuição não haviam sido computados pela Previdência Social. Saiba mais!

Ao analisar o caso, o CRPS concluiu que os dois benefícios tinham origens diferentes e determinou a concessão da aposentadoria desde a data do pedido.

Segundo o processo, o período estava registrado na Carteira de Trabalho da trabalhadora, mas não havia sido computado pelo INSS. Leia!

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