Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas e, muitas vezes, mais vantajosas do que as regras comuns.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas e, muitas vezes, mais vantajosas do que as regras comuns.

O estágio poderá contar como tempo de contribuição apenas se houver recolhimento previdenciário. Saiba mais detalhes!

O tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado como tempo de contribuição no RGPS, mesmo que não tenha havido recolhimento ao INSS durante o período.

A aposentadoria pela regra permanente exige idade mínima de 65 anos para homens (com pelo menos 20 anos de contribuição) e 62 anos para mulheres (com no mínimo 15 anos de contribuição).

Na regra permanente, o professor deve cumprir idade mínima reduzida em relação à regra geral, além do tempo mínimo de contribuição exclusivo em atividade de magistério.

Após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional 103, o cálculo passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Em 2026, para aposentar o homem precisa ter 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Apesar de já ter ultrapassado os 35 anos de tempo de contribuição, o Conselho entendeu que ele não cumpria todos os requisitos exigidos pelas regras atuais.

Entenda mais sobre a possibilidade de reconhecer tempo rural posterior a outubro de 1991 para cômputo na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A negativa inicial ocorreu porque o INSS não havia computado determinados períodos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho do segurado. Veja!

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