Nova perícia altera data de início do auxílio-doença de segurado
O caso chamou atenção porque a perícia retificou tanto a Data de Início da Doença (DID) quanto a Data de Início da Incapacidade (DII).

O caso chamou atenção porque a perícia retificou tanto a Data de Início da Doença (DID) quanto a Data de Início da Incapacidade (DII).

No caso analisado, o segurado teve o benefício negado inicialmente, mas conseguiu reverter a situação ao provar que sua doença estava relacionada ao trabalho.

A decisão garante que o auxílio por incapacidade temporária seja mantido sem um prazo pré-definido para o seu encerramento. Entenda o caso!

Para ter direito, o segurado precisa ter qualidade de segurado, cumprir a carência mínima e comprovar a incapacidade temporária. Saiba mais!

O ponto central da decisão foi a aceitação de prova emprestada, com a utilização de um laudo médico pericial produzido em outro processo administrativo.

O prazo máximo do benefício concedido sem perícia presencial foi ampliado de 60 para até 90 dias. Saiba mais!

No processo administrativo previdenciário, não basta que o INSS tome uma decisão, é essencial que o segurado seja formalmente comunicado.

O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando o segurado está impossibilitado de trabalhar por período limitado, havendo expectativa de recuperação ou reabilitação.

Na decisão, o Conselho determinou que o INSS conceda o benefício, utilizando como base o próprio laudo médico produzido pela autarquia.

No caso analisado, a controvérsia girava em torno da Data de Entrada do Requerimento (DER) e, consequentemente, da data correta de início do benefício.

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