Idoso de 73 anos recupera BPC após recurso no INSS
Apesar de o CadÚnico apontar renda per capita acima de meio salário mínimo, o colegiado concluiu que o idoso permanecia em situação de hipossuficiência econômica.

Apesar de o CadÚnico apontar renda per capita acima de meio salário mínimo, o colegiado concluiu que o idoso permanecia em situação de hipossuficiência econômica.

A decisão destacou que o Cadastro Único da família estava atualizado em 12/08/2025, cumprindo a exigência prevista no artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022. Leia!

As mudanças no BPC já estão em vigor e exigem atenção de beneficiários e profissionais que atuam na área previdenciária e assistencial.

O julgamento segue em andamento e ganhou novos contornos após a apresentação de proposta de acréscimo à tese pelo relator.

A partir de agora, ao analisar o direito ao BPC, deve-se incluir integralmente no cálculo da renda familiar qualquer benefício previdenciário recebido.

A decisão destacou que não é obrigatório que o CadÚnico esteja atualizado exatamente na data de entrada do requerimento (DER), desde que o cadastro esteja posteriormente regularizado,

O recurso foi conhecido e provido, garantindo ao idoso o direito ao restabelecimento do BPC e à proteção assistencial prevista em lei.

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, não garante o acesso ao BPC. Veja mais detalhes!

Criança tem direito ao BPC, desde que cumpra os requisitos legais, pois o benefício é garantido a pessoas com deficiência de qualquer idade, o que inclui crianças. Leia!

Veja quantas pessoas não responderam à notificação de atualização do BPC e quais medidas o beneficiário deve tomar. Acesse!

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