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TCU: 100 mil benefícios previdenciários devem ser reduzidos por decisão do Tribunal

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O TCU (Tribunal de Contas da União), que fiscaliza os gastos do governo, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisar parte de seus benefícios até janeiro.

No total, 106 mil aposentadorias poderão ter redução, por problemas como pagamento duplicado.

TCU: 100 mil benefícios previdenciários devem ser reduzidos por decisão do Tribunal

Outros 380 mil têm problemas no cadastro, tais como falhas no nome do segurado ou de sua mãe, o que dificulta a identificação.

Dentre os problemas de cadastro estão nomes abreviados ou a falta do nome da mãe, o que pode resultar em irregularidades como a concessão de mais de um benefício ao mesmo segurado ou mesmo o corte da aposentadoria, se ele for confundido com alguém que morreu, por exemplo.

Tribunal de Contas da União – TCU

Resposta

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que trabalha constantemente no aprimoramento do cadastro de seus segurados e ressaltou que o próprio TCU reconhece que o sistema melhorou significativamente nos últimos dez anos.

Afirmou também, pela assessoria de imprensa em Brasília, que sempre atende às recomendações dos órgãos de controle e fará o mesmo desta vez.

O instituto disse que periodicamente revisa todos os benefícios com indícios de irregularidades.

“Como o relatório trata de uma auditoria feita em 2012, é possível que os benefícios citados no documento já tenham passado por revisão. Contudo, precisamos analisar o relatório.

O órgão destacou que há, hoje, a obrigatoriedade na apresentação do CPF no requerimento do benefício e também na inscrição no INSS e atualização do cadastro.

Afirmou também que nem todo indício de irregularidade resulta na suspensão ou no corte do benefício. Porém, se a irregularidade for comprovada, a grana paga com erro será cobrada.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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