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Tema 1.370 define futuro das ações de revisão de benefícios

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O julgamento do Tema 1.370 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado para o dia 20 de agosto de 2026, poderá estabelecer um novo parâmetro para milhares de ações previdenciárias que discutem a revisão de benefícios do INSS.

A controvérsia não envolve apenas a existência de um prazo decadencial, mas principalmente qual deve ser o marco inicial da contagem dos 10 anos para atos de concessão e para revisões de deferimentos ou indeferimentos de benefícios. Isto é, qual o prazo o segurado vai ter para revisar os benefícios que foram concedidos, os pedidos de revisão que foram positivos e também os pedidos de revisão que foram negados.  

A definição do STJ poderá influenciar diretamente segurados que buscaram primeiro a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

Entendimento poderá afetar revisões de aposentadorias

Na prática, a discussão envolve situações em que o segurado já recebe um benefício do INSS, identifica uma possível irregularidade no cálculo ou na análise do direito e apresenta um pedido de revisão administrativa.

Tema 1.370 define futuro das ações de revisão de benefícios

Caso o pedido seja negado, surge a dúvida: o segurado ainda teria um novo prazo para questionar essa negativa na Justiça ou a decadência continuaria sendo contada desde a concessão original do benefício?

Essa resposta é justamente o ponto central que será analisado pelo STJ.

Contagem do prazo decadencial gera insegurança jurídica

A aplicação do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 tem gerado debates entre segurados, advogados e tribunais.

Isso ocorre porque existem discussões sobre se uma decisão administrativa negativa do INSS representa um novo ato capaz de iniciar a contagem do prazo ou se apenas mantém o marco inicial relacionado à concessão do benefício.

A falta de uma definição uniforme pode levar a decisões diferentes em casos semelhantes, aumentando a insegurança para quem busca uma revisão previdenciária.

TNU já definiu posição sobre o tema

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o Tema 256, firmou entendimento de que o prazo decadencial de 10 anos também alcança o indeferimento de pedido administrativo de revisão.

Segundo a tese, quando houver uma negativa definitiva da revisão, o prazo começa a contar a partir da ciência da decisão pelo segurado, mas somente em relação aos pontos que foram discutidos no requerimento administrativo.

Agora, o STJ deverá analisar se esse entendimento será mantido em âmbito nacional.

Decisão do STJ terá efeito obrigatório para processos semelhantes

Por tramitar sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento do Tema 1.370 terá impacto além do caso concreto analisado.

A tese definida pelo STJ deverá orientar os demais tribunais brasileiros em processos que discutem a mesma questão, podendo modificar a forma como ações revisionais são avaliadas.

Para advogados previdenciaristas, o julgamento será relevante principalmente na análise de estratégias para pedidos administrativos e ações judiciais envolvendo revisão de benefícios.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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