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Tema 1.370: STJ julga prazo para revisão de benefícios do INSS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema 1.370, um recurso repetitivo que poderá definir como deve ser contado o prazo para contestar o indeferimento de um pedido administrativo de revisão de benefício do INSS. A decisão é aguardada por segurados e advogados, pois deverá orientar milhares de processos em todo o país.

O que o STJ vai decidir?

A principal discussão do Tema 1.370 é saber se existe um prazo decadencial próprio para questionar judicialmente a negativa de um pedido de revisão administrativa de benefício previdenciário.

Na prática, o STJ decidirá se o indeferimento de uma revisão administrativa possui uma regra específica para a contagem do prazo decadencial ou se deve seguir o entendimento já aplicado em outros casos envolvendo benefícios do INSS.

Por se tratar de um recurso repetitivo, a tese fixada pelo tribunal deverá servir de referência para processos semelhantes em todo o Brasil.

Tema 1.370: STJ julga prazo para revisão de benefícios do INSS

Entenda o que está em debate

Atualmente, uma das principais referências sobre o assunto é o Tema 256 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Na ocasião, a TNU estabeleceu que:

  • o prazo decadencial de 10 anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 se aplica tanto ao ato de concessão do benefício quanto ao indeferimento de um pedido de revisão administrativa;
  • no caso da concessão do benefício, o prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação;
  • quando houver indeferimento definitivo da revisão administrativa, o prazo passa a contar da data em que o segurado toma ciência da decisão, mas apenas em relação às questões que foram efetivamente discutidas no pedido administrativo.

Agora, caberá ao STJ analisar a matéria e definir se esse entendimento deve prevalecer no âmbito da Corte.

Por que o julgamento é importante?

O julgamento do Tema 1.370 poderá trazer maior segurança jurídica sobre a contagem do prazo decadencial nas ações revisionais de benefícios do INSS.

Como a decisão será tomada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em tribunais de todo o país, reduzindo divergências sobre o tema.

O resultado também poderá impactar diretamente segurados que tiveram pedidos de revisão administrativa negados e pretendem buscar a revisão do benefício na Justiça.

Julgamento está previsto para agosto

O julgamento do Tema 1.370 do STJ está pautado para 20 de agosto de 2026. Até que a Corte profira sua decisão, permanece a expectativa sobre qual será o entendimento definitivo a respeito da contagem do prazo decadencial para impugnar o indeferimento de pedidos administrativos de revisão de benefícios previdenciários.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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