Logo previdenciarista

Tema 1.472: STJ pode criar regra para indenização por atraso na aposentadoria

Publicado em:
Atualizado em:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a demora injustificada da administração pública para analisar um pedido de aposentadoria pode gerar direito a indenização para o servidor. 

A discussão foi encaminhada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e deverá criar um entendimento nacional sobre o assunto.

O que o STJ vai decidir?

A Primeira Seção do STJ analisará se o atraso administrativo gera dever de indenizar por danos materiais. Caso a resposta seja positiva, os ministros também terão de definir qual prazo caracteriza a demora excessiva e a partir de quando deve ser calculada a eventual indenização.

A controvérsia foi registrada como Tema 1.472 e envolve os Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394, relatados pelo ministro Afrânio Vilela. 

Tema 1.472: STJ pode criar regra para indenização por atraso na aposentadoria

Todo atraso na aposentadoria dará direito à indenização?

O STJ ainda não fixou a tese e não decidiu que qualquer demora administrativa gera automaticamente o dever de indenizar.

A análise deverá considerar se o atraso foi injustificado, quanto tempo durou e quais prejuízos materiais foram comprovadamente causados ao servidor. Portanto, a simples demora, sem demonstração de prejuízo e das circunstâncias do caso, não garante o pagamento.

Já existem decisões favoráveis aos servidores?

Sim. O STJ já reconheceu, em julgamentos anteriores, a possibilidade de indenização quando o servidor permanece trabalhando por causa da demora injustificada na análise do pedido de aposentadoria. No entanto, ainda não havia uma regra nacional definindo o prazo necessário para caracterizar a mora administrativa e o cálculo da reparação.

Por causa da existência de decisões diferentes, o tribunal decidiu julgar a questão como repetitiva. A Corte informou que o tema já gerou dezenas de acórdãos e mais de 1,6 mil decisões individuais nos colegiados de direito público. 

A discussão vale para todos os segurados do INSS?

O tema trata de pedidos de aposentadoria apresentados por servidores públicos perante a administração responsável pelo regime previdenciário ao qual estão vinculados.

A eventual tese não significará, automaticamente, que todo segurado do INSS poderá receber indenização por demora na análise do benefício. Os pedidos feitos ao Regime Geral de Previdência Social deverão continuar sendo avaliados conforme as regras próprias do INSS e as circunstâncias de cada caso.

O que acontece com os processos em andamento?

O STJ determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma questão e que já tenham recurso especial ou agravo em recurso especial em tramitação na segunda instância ou no próprio tribunal.

A suspensão permanecerá até a definição da tese. Depois do julgamento, o entendimento deverá orientar os processos semelhantes, aumentando a uniformidade das decisões judiciais.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas