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Tema 1209: STF vai decidir alcance da aposentadoria especial

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O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que discute o direito à aposentadoria especial para vigilantes, considerando a exposição permanente ao risco à integridade física no exercício da atividade profissional.

A controvérsia gira em torno da periculosidade como fator suficiente para o reconhecimento do tempo especial, mesmo na ausência de agentes nocivos tradicionais, como ruído ou agentes químicos. Embora o caso tenha como ponto de partida a atividade de vigilância, o debate constitucional ultrapassará essa categoria profissional.

Discussão pode ir além dos vigilantes

Nos tribunais inferiores, há decisões divergentes sobre a possibilidade de estender o enquadramento especial a outras profissões marcadas pelo risco, como seguranças, trabalhadores armados ou atividades em que a exposição à violência é inerente à função. É justamente essa interpretação mais ampla que preocupa e, ao mesmo tempo, mobiliza a comunidade previdenciária.

A decisão do STF, portanto, deve ser um marco histórico nos entendimentos pós Reforma da Previdência, pois gerará um precedente importante para todas as classes que possuem exposição ao risco e delimitará as possibilidades de enquadramento especial após as alterações promovidas pela EC103/19.

Tema 1209: STF vai decidir alcance da aposentadoria especial

Repercussão geral e processos suspensos

O Tema 1209 foi reconhecido com repercussão geral, o que resultou na suspensão de milhares de processos em tramitação em todo o país. A decisão que vier a ser fixada pelo Supremo será de observância obrigatória, impactando diretamente ações judiciais em curso e estratégias futuras de atuação previdenciária.

Quando será a data do julgamento? 

O julgamento ocorrerá em ambiente virtual, no período de 06 a 13 de fevereiro de 2026, e é aguardado como um dos mais relevantes do calendário previdenciário do STF.

A expectativa é que o Supremo traga maior segurança jurídica sobre o tratamento da periculosidade no reconhecimento da aposentadoria especial, encerrando uma controvérsia que se arrasta há anos no Judiciário.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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