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Tema 1450: STF mantém discussão sobre eletricidade acima de 250V

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O Supremo Tribunal Federal decidiu não reconhecer a repercussão geral do Tema 1450, que discute a possibilidade de enquadramento de atividade especial em razão da exposição à eletricidade superior a 250 volts.

Na prática, a decisão indica que a controvérsia ainda não possui caráter constitucional relevante suficiente para uniformização obrigatória em todo o país, mantendo espaço para decisões divergentes nas instâncias inferiores.

Tema 1450: o que estava em discussão?

O Tema 1450 analisa se a exposição à eletricidade em níveis superiores a 250V pode ser considerada agente nocivo apto a caracterizar atividade especial para fins previdenciários.

A controvérsia ganhou relevância especialmente após a revogação dos enquadramentos por categoria profissional e a exigência de comprovação técnica da efetiva exposição a agentes nocivo, em especial a partir de 05 de março de 1997, com a edição do Decreto nº 2.172/97, que não listou expressamente a eletricidade como agente nocivo, o que levou o INSS a negar administrativamente o reconhecimento de tais períodos.

Tema 1450: STF mantém discussão sobre eletricidade acima de 250V

Voto de Fachin delimita alcance do Tema 1209

No voto, o Ministro Edson Fachin destacou um ponto estratégico para a advocacia previdenciária: o Tema 1209 do STF não se aplica aos eletricitários.

Segundo o ministro, a tese firmada no Tema 1209, que afastou o reconhecimento da especialidade para vigilantes, possui aplicação restrita à categoria analisada naquele julgamento.

“Trata-se, portanto, de tese de repercussão geral cujos efeitos estão delimitados a uma categoria profissional.”

Esse entendimento reforça a impossibilidade de aplicação automática da tese dos vigilantes a outras profissões, como eletricistas.

Tema 534 do STJ continua sendo referência

Enquanto o STF não fixa tese vinculante sobre o Tema 1450, permanece válido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 534.

O STJ firmou a tese de que é possível o reconhecimento da especialidade pela exposição à eletricidade mesmo após o Decreto 2.172/97, desde que comprovada a habitualidade e permanência do risco.

Esse posicionamento segue sendo um dos principais fundamentos jurídicos para pedidos administrativos e judiciais envolvendo eletricitários.

Impactos práticos para advogados previdenciaristas

A ausência de repercussão geral no STF mantém o cenário aberto para atuação estratégica dos advogados. Entre os principais pontos de atenção:

  • A discussão permanece infraconstitucional, com maior protagonismo do STJ
  • O Tema 534 segue como base sólida para fundamentação
  • Não há impedimento para reconhecimento da especialidade por eletricidade
  • É essencial reforçar a prova da exposição habitual e permanente

Além disso, o voto do Ministro Fachin oferece argumento relevante para afastar analogias indevidas com o Tema 1209.

A decisão do STF no Tema 1450 não encerra o debate, mas, ao contrário, preserva a possibilidade de reconhecimento da atividade especial para eletricitários.

Para a advocacia previdenciária, o cenário exige atenção à produção probatória e uso estratégico dos precedentes do STJ, especialmente enquanto não houver posicionamento definitivo da Corte Constitucional.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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