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Tema 173: Estrangeiros refugiados no Brasil têm direito ao BPC

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 173 da Repercussão Geral, que estrangeiros residentes no Brasil também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que cumpram os requisitos legais e constitucionais exigidos para a concessão do benefício.

Com isso, a Corte afirmou que a nacionalidade brasileira não é requisito para a obtenção do BPC, que é uma política pública voltada à proteção da dignidade da pessoa humana e à redução da vulnerabilidade social.

Tema 173: Estrangeiros refugiados no Brasil têm direito ao BPC

Tese fixada pelo STF no Tema 173:

“Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais.”

Nacionalidade não é exigida: o que muda com a decisão?

Com a definição do STF, ficou estabelecido o seguinte:

  • o BPC não exige que o beneficiário seja brasileiro nato ou naturalizado
    a dignidade da pessoa humana é o núcleo do benefício
  • estrangeiros residentes no Brasil podem requerer o BPC nas mesmas condições que brasileiros
  • refugiados também são alcançados pela decisão, desde que residentes e em situação de vulnerabilidade

Isso significa que migrantes, refugiados e estrangeiros com residência regular no Brasil não poderão ter o pedido negado apenas por não possuírem nacionalidade brasileira.

Por que o STF reconheceu esse direito?

O STF entendeu que a assistência social tem caráter inclusivo e humanitário, não discriminando pessoas em razão de origem nacional.

A Constituição Federal prevê que a proteção social deve alcançar quem dela necessitar, desde que atendidos os critérios legais. Assim, impedir o acesso de estrangeiros residentes ao BPC ofenderia princípios constitucionais fundamentais, como: dignidade da pessoa humana, igualdade, solidariedade social e proibição de discriminação injustificada.

A decisão também reforça o papel do Brasil como Estado que respeita convenções internacionais de direitos humanos.

Quais requisitos continuam sendo exigidos para o BPC?

Embora a decisão amplie o alcance subjetivo do benefício, os critérios legais permanecem os mesmos para todos os requerentes. São eles:

1. Residir no Brasil

O estrangeiro precisa comprovar residência no território nacional.

2. Estar em situação de vulnerabilidade econômica

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme regra aplicada administrativamente pelo INSS (embora existam decisões judiciais que flexibilizam esse critério).

3. Atender ao perfil do benefício

É necessário ter 65 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência: possuir impedimento de longo prazo que gere restrições à participação social.

4. Inscrição no Cadastro Único

É necessário que o requerente e a família estejam inscritos e com dados atualizados no CadÚnico. Ou seja: o direito não é automático. O interessado deverá formalizar o pedido ao INSS e passar por avaliação socioeconômica e, quando for o caso, médica e social.

Estrangeiros irregulares podem receber o BPC?

A decisão menciona estrangeiros residentes, o que indica a exigência de residência formalmente reconhecida. Assim, o caso concreto deverá ser analisado conforme a situação migratória, especialmente quando houver refúgio ou autorização humanitária.

Refugiados também podem receber o BPC?

Sim. O STF reconheceu que refugiados, enquanto estrangeiros residentes, estão incluídos no alcance da decisão, desde que atendam aos critérios de renda e vulnerabilidade.

Essa conclusão é especialmente relevante diante da realidade de pessoas que chegam ao Brasil fugindo de guerras, perseguições e crises humanitárias.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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