Tema 369: TNU define cálculo da renda familiar no BPC
Transitou em julgado o Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização, que trata de um ponto sensível na concessão do Benefício de Prestação Continuada: a forma de cálculo da renda familiar per capita.
A decisão uniformiza o entendimento sobre como devem ser considerados os benefícios previdenciários recebidos por integrantes do grupo familiar, especialmente quando ultrapassam o valor de um salário mínimo.
O que estava em discussão?
O julgamento analisou se, no cálculo da renda familiar per capita para fins de BPC, o benefício previdenciário recebido por idoso ou pessoa com deficiência deveria ser incluído integralmente ou apenas na parte que excedesse o salário mínimo.
A controvérsia tem impacto direto na análise do critério econômico do benefício, que exige a comprovação de situação de vulnerabilidade social.

Ao julgar o Tema 369, a TNU firmou entendimento de que o valor do benefício previdenciário superior ao salário mínimo deve ser computado integralmente no cálculo da renda familiar per capita.
Na prática, isso significa que não é possível excluir parcialmente esse rendimento para reduzir artificialmente a renda do grupo familiar com o objetivo de viabilizar a concessão do BPC.
Posição do relator ficou vencida
O relator do caso, Juiz Federal Fábio de Souza Silva, apresentou entendimento divergente. Para ele, apenas a parcela do benefício que ultrapassasse o salário mínimo deveria ser considerada no cálculo da renda.
Essa posição, no entanto, foi vencida pela maioria, que optou por um critério mais restritivo na aferição da renda familiar. Com o trânsito em julgado, o entendimento passa a orientar os Juizados Especiais Federais em todo o país, trazendo maior uniformidade na análise dos pedidos de BPC.
A decisão tende a dificultar o enquadramento no critério de baixa renda em casos em que há outro benefício previdenciário no núcleo familiar, já que o valor será considerado de forma integral no cálculo.
O que muda na prática?
A partir de agora, ao analisar o direito ao Benefício de Prestação Continuada, deve-se incluir integralmente no cálculo da renda familiar qualquer benefício previdenciário recebido por membro da família idoso ou com deficiência, ainda que ultrapasse o salário mínimo.
Isso reforça a necessidade de uma análise ainda mais cuidadosa do caso concreto, especialmente quanto à composição do grupo familiar e à comprovação da situação de vulnerabilidade social.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




