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Tema 377: TNU define regra sobre prazo da pensão por morte

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese no Tema 377 que altera a forma de contagem do prazo de duração para concessão da pensão por morte em casos de habilitação tardia. A decisão foi tomada por maioria de votos, acompanhando a divergência apresentada pela Juíza Federal Marina Vasques Duarte.

O entendimento tem impacto direto em dependentes que solicitam o benefício após o óbito do segurado, especialmente quando o pedido é feito fora do prazo inicial de habilitação.

O que decidiu a TNU no Tema 377? 

A tese firmada pela TNU foi a seguinte: 

“O período de duração da pensão por morte previsto no art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, da Lei nº 8.213/91 conta-se invariavelmente a partir do óbito, de modo que, nos casos de habilitação tardia (art. 74, , inciso II), o dependente apenas fará jus às parcelas compreendidas entre a DER e o termo final dos 4 meses contados do falecimento do segurado, inexistindo direito ao benefício caso o requerimento ocorra após o transcurso integral deste período”.

Tema 377: TNU define regra sobre prazo da pensão por morte

Logo, ficou estabelecido que nos casos em que o pedido é realizado após o óbito e o prazo legal, o dependente não passa a ter direito a um novo marco inicial de pagamento, mas apenas às parcelas compreendidas entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e o termo final do benefício. Assim, caso o pedido seja feito após o prazo do pedido e após o prazo final de recebimento, não haverá direito ao benefício. 

Como funciona na prática a regra fixada

Na prática, a decisão da TNU significa que:

    • O prazo de duração da pensão começa no óbito, não no pedido
    • O direito ao benefício é limitado ao período já em curso
    • O dependente só recebe valores dentro do intervalo restante do prazo legal
    • Se o pedido for feito após o fim do prazo, não há direito ao benefício

    Esse entendimento reforça uma leitura mais restritiva do prazo de quatro meses previsto na legislação para determinadas hipóteses de pensão por morte.

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    O que é habilitação tardia

    A habilitação tardia ocorre quando o dependente não solicita a pensão por morte dentro do período inicial após o falecimento do segurado, realizando o pedido somente depois de decorrido algum tempo.

    Nessas situações, a discussão jurídica costuma envolver desde quando o benefício deve ser pago e até quando ele pode ser recebido. A TNU consolidou o entendimento de que o prazo não se reinicia com o pedido administrativo.

    A tese faz referência ao artigo 77 da Lei nº 8.213/91, que trata da pensão por morte e de suas regras de duração conforme a idade e condição do dependente. A interpretação fixada pela TNU busca uniformizar o entendimento nos Juizados Especiais Federais, evitando decisões divergentes sobre o marco inicial da contagem do benefício.

    Impacto da decisão

    A tese do Tema 377 tem impacto relevante em casos de dependentes que buscam a pensão por morte de forma tardia, pois:

    • Limita a retroação do benefício
    • Impede reinício do prazo de duração da pensão
    • Pode reduzir ou até eliminar o direito em alguns casos
    • Uniformiza decisões nos JEFs em todo o país

    O prazo da pensão por morte começa quando?

    Segundo a TNU, o prazo começa a contar a partir da data do óbito do segurado.

    Quem pede tarde perde o direito à pensão?

    Depende. Se o prazo já tiver se esgotado desde o óbito, pode não haver mais direito ao benefício.

    O pedido administrativo reinicia o prazo?

    Não. A TNU decidiu que o prazo não se reinicia com a DER.

    Essa regra vale para todo o Brasil?

    Sim. A tese da TNU orienta os Juizados Especiais Federais em casos semelhantes.

    O que é habilitação tardia?

    É quando o dependente solicita a pensão por morte após o período inicial do óbito.

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    Sobre o Autor

    Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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