Tema 384: TNU indica tese sobre complementação do MEI no INSS
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) analisou nesta quarta-feira (13) o Tema 384, que trata dos efeitos financeiros da complementação de contribuições previdenciárias recolhidas com alíquota reduzida por contribuintes individuais, segurados facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).
O julgamento discute um ponto para a prática previdenciária: se a complementação dessas contribuições permite a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou se o termo inicial deve ser a data da efetiva regularização.
O que discute o Tema 384 da TNU?
A controvérsia foi definida pela TNU para esclarecer o seguinte ponto:
“Saber se a complementação de contribuições vertidas tempestivamente em alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de Microempreendedor Individual – MEI, autoriza a fixação dos efeitos financeiros do benefício desde a DER, ou se o termo inicial deve ser a data do efetivo pagamento da complementação.”

Tese indicada pelo relator
O relator, juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, apresentou proposta de tese com importante distinção entre situações administrativas distintas:
1. Possibilidade de efeitos financeiros desde a DER
A complementação das contribuições não impede, por si só, a fixação dos efeitos financeiros desde a DER quando:
- a complementação é informada ao INSS na via administrativa, ainda que em fase recursal;
- a ausência de complementação decorre da falta de oportunidade efetiva de regularização pelo próprio INSS.
2. Efeitos financeiros a partir de novo requerimento
Por outro lado, quando:
- o segurado é regularmente intimado para cumprir exigência no processo administrativo;
- deixa de complementar as contribuições naquele momento;
- e somente realiza o pagamento após o encerramento do processo administrativo,
Os efeitos financeiros devem ser fixados a partir da data de um novo requerimento administrativo.
Impacto para segurados e MEIs
A orientação discutida no Tema 384 pode influenciar diretamente:
- aposentadorias de contribuintes individuais e facultativos;
- benefícios concedidos a MEIs;
- definição do termo inicial de efeitos financeiros;
- análises administrativas e judiciais do INSS.
A tese também busca uniformizar situações em que a complementação ocorre em momentos diferentes do processo administrativo.
O julgamento ainda não foi encerrado, sendo pedido vistas pelo Juiz Federa Ivanir Cesar Ireno Junior. Assim, a tese ainda não é definitiva e não tem aplicação imediata.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




