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Tema 385 detalha critérios do BPC/LOAS e avaliação biopsicossocial

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) voltou a analisar nesta quarta-feira (13) o Tema 385, que trata da definição de impedimento de longo prazo para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e sua distinção em relação à incapacidade para o trabalho.

O julgamento segue em andamento e ganhou novos contornos após a apresentação de proposta de acréscimo à tese pelo relator, juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, que detalha critérios de aplicação do modelo biopsicossocial.

O que discute o Tema 385 da TNU?

A controvérsia submetida à TNU busca uniformizar o entendimento sobre:

“Definir o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, sua distinção com a situação de incapacidade para as atividades habituais.”

Tema 385 detalha critérios do BPC/LOAS e avaliação biopsicossocial

O ponto central é estabelecer os critérios corretos para caracterização da deficiência no BPC/LOAS, evitando confusão com conceitos de incapacidade laboral usados em benefícios previdenciários.

Tese apresentada pelo Relator

No julgamento ocorrido em abril de 2026, o Relator Juiz Federal Fabio de Souza Silva apresentou a seguinte proposta de Tese

“1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, BPC LOAS, a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho, o requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativa na função ou estrutura do corpo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial.

  1. Para fins de economia processual:

2.1. A constatação pela perícia médica de ausência de impedimento de longo prazo ou de impedimento cujo o impacto nas funções do corpo e nas atividades de participações do indíviduo seja de grau leve, dispensa a avaliação biopsicossocial completa por ausência do pressuposto necessário a caracterização da deficiência;

2.2. A constatação de incapacidade de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa -iuris tantum – de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem a ausência de barreiras relevantes no caso específico;

2.3. A constatação de impedimento de grau moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo, exige a realização da avaliação biopsicossocial completa, com análise feita por assistente social dos fatores ambientais, das limitações das atividades e das restrições de participação social, a qual não se confunde com análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC.

Contudo, após pedido de vistas, o julgamento foi suspenso. 

Proposta de acréscimo da tese 

Após pedido de vista, o Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto apresentou proposta de complementação da tese, incluindo o tópico 3, com o seguinte direcionamento: 

“A avaliação da deficiência para fins de concessão do benefício assistencial deve observar o modelo biopsicossocial. Todavia, a ausência de avaliação biopsicossocial integral ou parcial não implica nulidade automática do julgamento quando, à luz do conjunto probatório, for possível concluir, com segurança, que o impedimento alegado não foi minimamente comprovado ou que se trata de limitação leve insuficiente para caracterizar impedimento significativo de longo prazo.”

Divergências e ajustes no julgamento

A juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, que havia votado integralmente com o Relator,apresentou retificação de voto, com divergências parciais em relação a pontos da proposta, especialmente quanto à análise de deficiência leve e à dispensa da avaliação social em determinados casos.

Com os novos apontamentos, foi solicitado novo pedido de vistas, de modo que o julgamento do Tema 385 segue em andamento e ainda não há tese final fixada pela TNU.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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