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Tema 385: TNU define regras sobre deficiência no BPC

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 385 e fixou importantes diretrizes para a análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), especialmente sobre o conceito de deficiência e os critérios de avaliação utilizados nos processos administrativos e judiciais.

O entendimento reforça que a caracterização da deficiência não depende, necessariamente, da comprovação de incapacidade para o trabalho, mas sim da existência de impedimentos de longo prazo que limitem a participação plena e efetiva na sociedade.

O que decidiu a TNU no Tema 385

Segundo a tese firmada, para fins de concessão do BPC, a deficiência deve ser entendida como um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere barreiras à participação social em igualdade de condições.

Além disso, o colegiado estabeleceu que essa análise deve ser feita, em regra, por meio de avaliação biopsicossocial, e não apenas por perícia médica isolada. Observe a tese vencedora: 

Tema 385: TNU define regras sobre deficiência no BPC

“1. Para fins de concessão de benefício de prestação continuada (bpc/loas), a caracterização da deficiência não exige a demonstração da incapacidade para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, entendida como alteração ou perda significativa na função ou estrutura do corpo que em interação com barreiras obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial. 

  1. Como medida de economia processual, o julgador poderá adotar os seguintes parâmetros: 

2.1. A constatação judicial com base em perícia médica de inexistência de impedimento, impedimento de grau leve ou de impedimento passivo de resolução em menos de dois anos dispensa a avaliação de perícia biopsicossocial por afastar pressuposto indispensável à caracterização da deficiência. 

2.2. A constatação da incapacidade total e de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa e iuris tantum de deficiência, dispensando avaliação social, ressalvada a possibilidade do julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem a ausência de barreiras relevantes no caso específico. 

2.3. A constatação de impedimento de grau moderado ou grave sem a incapacidade total de longo prazo, exige a realização da avaliação biopsicossocial com análise feita por assistente social dos fatores ambientais, das limitações, das limitações das atividades e das restrições de participação social, a qual não se confunde com análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC”. 

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Quando a avaliação biopsicossocial pode ser dispensada

A TNU também definiu situações em que a avaliação biopsicossocial não será necessária, por economia processual:

1. Ausência de impedimento relevante

Quando a perícia médica constatar que não há impedimento, há impedimento de grau leve ou que ele pode ser resolvido em menos de dois anos, não há necessidade de avaliação biopsicossocial.

2. Incapacidade total e de longo prazo

Quando houver comprovação de incapacidade total e permanente para qualquer atividade, pode haver presunção relativa de deficiência, dispensando a avaliação social salvo se houver elementos que indiquem ausência de barreiras sociais relevantes.

3. Impedimento moderado ou grave sem incapacidade total

Nesses casos, a avaliação biopsicossocial passa a ser obrigatória, com análise por assistente social dos fatores ambientais, limitações funcionais e restrições de participação social.

Diferença entre deficiência e miserabilidade

A TNU reforçou ainda que a avaliação biopsicossocial não se confunde com a análise de miserabilidade.

Enquanto a deficiência está relacionada às barreiras e limitações de participação social, a miserabilidade é um requisito econômico separado, também exigido para concessão do BPC.

Impacto da decisão

O entendimento do Tema 385 busca uniformizar a aplicação do BPC em todo o país, trazendo mais critérios objetivos para o uso da perícia biopsicossocial e evitando decisões baseadas apenas em laudos médicos ou interpretações isoladas.

A tese deve influenciar diretamente a atuação do INSS e dos Juizados Especiais Federais em casos semelhantes.

A TNU mudou os requisitos do BPC?

Não. A decisão apenas detalha como deve ser interpretado o conceito de deficiência e como a avaliação deve ser feita.

É preciso incapacidade para trabalhar para receber BPC?

Não necessariamente. A incapacidade laboral não é requisito obrigatório, segundo a tese.

Sempre será exigida avaliação biopsicossocial?

Não. Ela pode ser dispensada em situações específicas previstas na decisão.

Deficiência e pobreza são a mesma coisa no BPC?

Não. São requisitos diferentes: um é a deficiência (barreiras sociais) e outro é a condição de vulnerabilidade econômica.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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