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Teve benefício negado pelo INSS? Projeto prevê pagamento em dobro

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Os segurados que tiverem um benefício negado indevidamente pelo INSS poderão receber em dobro todas as parcelas atrasadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 2795/26, apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta alcança negativas provocadas por erro grosseiro ou pela ausência de análise adequada das provas e dos documentos apresentados. Também abrange decisões tomadas com o uso de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.

A medida ainda não está valendo. Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.

Como funcionaria o pagamento em dobro pelo INSS?

O projeto estabelece uma multa em favor do beneficiário correspondente ao valor das parcelas que deveriam ter sido pagas desde a data do requerimento até a efetiva concessão do benefício.

Teve benefício negado pelo INSS? Projeto prevê pagamento em dobro

Na prática, se o segurado tiver direito a R$ 10 mil em valores atrasados, por exemplo, poderá receber outros R$ 10 mil como penalidade aplicada ao INSS. O cálculo também incluirá o abono anual, conhecido como 13º do INSS.

O pagamento em dobro não seria aplicado a qualquer pedido negado. A medida dependeria da constatação de que a negativa ocorreu indevidamente, por erro grosseiro ou sem a análise efetiva dos elementos apresentados pelo segurado.

Regra também alcança decisões tomadas com inteligência artificial

O Projeto de Lei 2795/26 trata expressamente das decisões administrativas produzidas com o uso de ferramentas digitais de inteligência artificial, independentemente de haver supervisão humana.

Segundo o autor, a utilização de algoritmos não pode comprometer a qualidade e a legalidade da análise dos requerimentos. A intenção é evitar negativas automáticas que desconsiderem documentos ou particularidades do caso concreto.

Para o deputado Arlindo Chinaglia, o pagamento em dobro funcionaria como um mecanismo para desestimular erros graves e práticas abusivas durante a análise dos benefícios previdenciários.

A ementa oficial da proposta determina a alteração da Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Servidores responsáveis também poderão responder pelos erros

Além da multa paga ao segurado, os responsáveis pela decisão poderão ser responsabilizados nas esferas civil, administrativa e penal, conforme as circunstâncias do caso.

A previsão busca alcançar situações em que a negativa resulte de conduta irregular, negligência grave ou falta de análise real das provas apresentadas. A eventual responsabilização dependerá da apuração individual da conduta dos envolvidos.

Processos em andamento poderão ser alcançados

De acordo com o projeto, a nova regra também deverá ser aplicada aos processos que já estiverem em andamento quando a medida entrar em vigor.

Isso inclui pedidos em fase de recurso administrativo e ações que estejam tramitando na Justiça. A aplicação, entretanto, não alcançará processos com trânsito em julgado, ou seja, aqueles que já tiveram uma decisão definitiva e não admitem mais recursos.

Quando um benefício é negado indevidamente?

Um benefício pode ser considerado negado indevidamente quando o segurado cumpre os requisitos legais, mas o INSS rejeita o pedido por erro na análise, deixa de considerar provas relevantes ou não examina adequadamente os documentos apresentados.

Entre as situações que poderão ser discutidas estão vínculos ou contribuições ignorados, documentos rurais não analisados, laudos médicos desconsiderados e decisões automatizadas que não levem em conta as particularidades do segurado.

A simples reversão de uma negativa, entretanto, não significa necessariamente que houve erro grosseiro. Caso a proposta seja aprovada, a aplicação do pagamento em dobro dependerá da análise das circunstâncias de cada processo.

Projeto ainda precisa ser aprovado

O PL 2795/26 foi apresentado em 2 de junho de 2026 e tramita em regime ordinário. Conforme o andamento divulgado pela Câmara dos Deputados, a proposta será analisada de forma conclusiva pelas seguintes comissões:

  • Administração e Serviço Público;
  • Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

A análise conclusiva permite que o projeto seja aprovado pelas comissões sem votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso para que a matéria seja apreciada pelos deputados.

Depois da Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado. Se sofrer alterações, poderá retornar para uma nova análise dos deputados antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

O INSS já é obrigado a pagar o benefício em dobro?

Não. O pagamento em dobro está previsto em um projeto de lei que ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Qualquer benefício negado dará direito ao dobro?

Não. Pelo projeto, a medida será aplicada quando a negativa indevida resultar de erro grosseiro ou da ausência de análise das provas e dos documentos apresentados.

Decisões tomadas por inteligência artificial estão incluídas?

Sim. O texto prevê a aplicação da regra às decisões que utilizem inteligência artificial, com ou sem supervisão humana, quando ocorrer uma negativa indevida nas condições previstas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias. 

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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