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TNU julga Tema 343 sobre fixação da data de início da incapacidade

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou, nesta quarta-feira (9), o Tema 343, que trata de uma questão importante para os segurados do INSS: o que fazer quando a perícia médica não consegue identificar com precisão a Data de Início da Incapacidade (DII).

DII na data da perícia só em situações excepcionais

A tese firmada pela TNU estabelece que a fixação da DII na data da perícia deve ser uma medida excepcional. Segundo o entendimento dos magistrados, o perito precisa justificar de forma adequada por que a incapacidade só teria começado na data do exame, contrariando a lógica de que a doença ou condição incapacitante já existia anteriormente.

Tese fixada pela TNU

O texto aprovado pela TNU foi o seguinte:

TNU julga Tema 343 sobre fixação da data de início da incapacidade

“A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

Impactos práticos para os segurados

Com essa decisão, espera-se maior rigor na fundamentação das perícias médicas judiciais. A tese favorece os segurados, pois impede que a ausência de informações precisas na perícia resulte, automaticamente, na fixação da DII em uma data que pode ser prejudicial para o direito ao benefício.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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