TNU mantém decisão sobre aposentadoria no Tema 353
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou os embargos de declaração no Tema 353 e manteve integralmente a tese já fixada sobre o cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas no período pós-Reforma da Previdência.
A decisão reforça o entendimento sobre a aplicação das regras de cálculo entre a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, sem alteração do conteúdo anteriormente consolidado.
O que discute o Tema 353 da TNU?
O Tema 353 trata do seguinte ponto:
“O cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias com fatos geradores entre 13/11/2019 (EC nº 103/2019) e 05/05/2022 (Lei nº 14.331/2022) é realizado sem a exigência de um divisor mínimo, não havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.”

Na prática, o tema discute a possibilidade de utilização de períodos contributivos reduzidos, inclusive com uma única contribuição, para composição da média salarial, sem aplicação de divisor mínimo nesse intervalo específico.
Julgamento dos embargos de declaração
Nos embargos analisados, a TNU foi provocada a esclarecer possíveis omissões ou ajustes na tese anteriormente firmada. No entanto, o colegiado decidiu unanimamente pela rejeição dos embargos de declaração do INSS, mantendo integralmente o entendimento já estabelecido no julgamento original.
O que permanece valendo
Com a rejeição dos embargos, segue consolidada a tese de que:
- não há exigência de divisor mínimo no período entre 13/11/2019 e 05/05/2022;
- é possível a formação do período básico de cálculo com contribuição única;
- o cálculo do salário de benefício deve seguir as regras vigentes no intervalo indicado, sem restrição adicional criada pela jurisprudência.
Quais os impactos da decisão?
A manutenção da tese impacta diretamente:
- aposentadorias concedidas no período pós-Reforma da Previdência;
- revisões de benefícios já concedidos;
- estratégias de planejamento previdenciário;
- discussões judiciais sobre média salarial e tempo contributivo reduzido.
Situação atual do Tema 353
Tese mantida integralmente pela TNU, com rejeição dos embargos de declaração. A orientação segue consolidada para aplicação nas Turmas Recursais e no âmbito administrativo do INSS, mas ainda não transitou em julgado, cabendo recursos para as Cortes Superiores.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




