TNU vai decidir se ácido sulfúrico pode contar para aposentadoria
A exposição profissional a névoas que contêm ácido sulfúrico pode contar como atividade especial e ajudar o trabalhador a se aposentar mais cedo?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) vai analisar se o ácido sulfúrico é um agente reconhecidamente cancerígeno para humanos, questão que pode influenciar a análise de períodos trabalhados sob essa exposição.
A discussão está no Tema 397 da TNU, que ainda não tem tese definida. O julgamento busca esclarecer como o agente deve ser considerado para fins do artigo 68, parágrafo 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social.
O que a TNU vai decidir sobre ácido sulfúrico na aposentadoria?
O artigo 68 do Decreto nº 3.048/1999 trata da avaliação de agentes nocivos à saúde para fins de reconhecimento de especialidade. Para os agentes reconhecidamente cancerígenos listados pela área de Previdência, a norma prevê uma forma específica de avaliação.

O mesmo dispositivo considera que a exposição pode deixar de ser caracterizada como nociva quando medidas de controle realmente eliminam o risco.
A pergunta da TNU é se o ácido sulfúrico pode ser enquadrado nessa categoria para a análise previdenciária. Até que o tema seja julgado, não há uma tese nacional definida sobre esse ponto.
A classificação vale para qualquer contato com ácido sulfúrico?
Não é adequado tratar toda forma de contato com ácido sulfúrico como equivalente. A classificação da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) se refere à exposição ocupacional a névoas de ácidos inorgânicos fortes que contêm ácido sulfúrico.
A agência classifica esse cenário de exposição como carcinogênico para humanos.
O Instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos cita possíveis exposições ocupacionais em atividades como fabricação de fertilizantes e baterias de chumbo e tratamento de metais.
A exposição concreta do trabalhador, porém, precisa ser analisada conforme as condições do ambiente e as provas do caso.
A decisão pode garantir aposentadoria especial?
O reconhecimento de um agente como nocivo pode influenciar a análise do tempo especial, mas o trabalhador ainda precisa comprovar a exposição ocupacional e cumprir os demais requisitos aplicáveis ao benefício. O INSS informa que o tempo exigido para a aposentadoria especial varia conforme o agente prejudicial, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
A decisão do Tema 397 poderá orientar a análise de casos semelhantes nos Juizados Especiais Federais. Por enquanto, a discussão permanece em julgamento e não altera, por si só, os requisitos de aposentadoria de todos os trabalhadores.
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.




