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TRF3 decide que INSS não pode cobrar devolução de benefício assistencial recebido por força de decisão judicial

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Em sessão realizada no dia 30 de Julho de 2018, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 0005906-07.2012.4.03.6183, ampliando a eficácia da decisão proferida para todo o território nacional.

A Ação Civil Pública ajuizada em 2012 objetivava discutir a cobrança/devolução de valores recebidos em processos em face do INSS por meio de tutela provisória, que posteriormente viesse a ser revogada.

TRF3 decide que INSS não pode cobrar devolução de benefício assistencial recebido por força de decisão judicial
Sede do TRF3

No dia 26/06/2017 a Turma do TRF3 havia condenado o INSS a se abster de cobrar os débitos decorrentes de tutela provisória ou liminar posteriormente revogada em ação que verse sobre benefício previdenciário, pela via administrativa ou por nova ação judicial, permanecendo, contudo, a possibilidade de pedido de liquidação e cobrança dos valores nos próprios autos do processo em que prolatadas as decisões de concessão e revogação da tutela ou liminar, independente de determinação expressa do magistrado nesse sentido. Ainda, havia decidido o colegiado que quando se tratar de benefício assistencial é inviável a cobrança de valores recebidos por tutela provisória ou liminar posteriormente revogada.

TRF3 decide que INSS não pode cobrar devolução de benefício assistencial recebido por força de decisão judicial
Sede do TRF3

Contudo, o acórdão embargado havia restringido a aplicabilidade da decisão à 3ª Região Federal.

Assim, ao acolher os embargos de declaração apresentados pelo parquet federal, a 7ª Turma do TRF3 estendeu a decisão para todo o território nacional.

Processo nº 0005906-07.2012.4.03.6183/SP

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

 

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