Logo previdenciarista
Notícias

TRF4 garante salário maternidade a indígenas menores de 16 anos em SC

Publicado em:
Atualizado em:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em julgamento realizado ontem (13/8), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o pedido de salário-maternidade de mães indígenas menores de dezesseis anos. Atualmente, a autarquia federal tem indeferido tais requerimentos quando a requerente é menor de 16 anos. A decisão é válida para todo estado de Santa Catarina (SC).

Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4
Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) daquele estado. O pedido foi negado em primeira instância, levando o MPF a recorrer para o Tribunal. A relatoria originária limitava o deferimento às mães com idade a partir dos 14 anos. Partindo de divergência parcial do desembargador federal Rogerio Favreto, que ficou de relator para o acórdão, restou decidido que não pode haver qualquer limitação de idade para análise dos pedidos de salário-maternidade de indígenas, sob pena de dupla punição pelo Estado.

TRF4 garante salário maternidade a indígenas menores de 16 anos em SC

O magistrado ressaltou que os indígenas trabalham desde a infância e essa é uma questão cultural. “Sabe-se que nos povos indígenas o trabalho e o casamento se dão de forma mais precoce pelos próprios costumes e tradições, que remetem a uma organização social distinta”. Para ele, o poder público estaria equivocado em não considerar a situação específica dessa comunidade que merece uma proteção especial.

Favreto apontou também a necessidade de tutela do recém-nascido. “Não se pode prejudicar os filhos de mães indígenas pela ocorrência de gravidez na adolescência, pois o salário-maternidade objetiva proteger a criança nos meses iniciais de sua vida”.

AC 5012610-43.2012.404.0000/TRF

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas