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União vai compensar INSS por desoneração

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Renúncia para mais 14 setores vão custar R$ 5,4 bi, a partir de 2014 Ao comentar a decisão da presidente Dilma Rousseff de incluir 14 setores entre os beneficiados pela desoneração da folha de pagamento – estes, porém, só a partir de 2014 – o ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou que essa sequência de renúncias fiscais vá impactar os cofres da Previdência Social, como têm advertido especialistas. “A renúncia significa que vamos arrecadar um pouco menos neste imposto, mas como estimula um crescimento maior, deixa de receber na folha de pagamento mas acaba arrecadando mais PIS/Cofins, os estados, mais ICMS e outros tributos. Há uma compensação pelo nível de atividade maior”, alegou.

Ele prometeu ainda que a União compensará com recursos do Tesouro Nacional a perda de arrecadação para os cofres da Previdência. E garantiu que o “déficit previdenciário está sob controle”. Segundo ele, a renúncia fiscal com a desoneração para esses 14 novos setores somará de R$ 5,4 bilhões por ano. Entre os novos beneficiados, estão empresas de construção de obras de infra-estrutura e de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.

A desoneração também beneficiará carga e descarga de contêineres em portos, infra-estrutura aeroportuária, transporte rodoviário de carga, transporte metro-ferroviário de passageiros e empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Guido Mantega

União vai compensar INSS por desoneração

Mantega acrescentou que a desoneração para esses setores só entrará em vigor em 2014, “porque não temos recursos para fazer em 2013”. O benefício já atinge 42 setores. Não existe, porém, garantia de as empresas vão investir mais ou reduzir os preços dos seus produtos. Em setores, como o automobilístico e da cesta básica, empresas aproveitaram o imposto menor, para ampliar suas margens de lucro. Com a mudança, em vez recolherem 20% sobre a folha de pagamento das empresas ao INSS, as empresas pagam uma taxa que varia entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

 

Fonte: Monitor Mercantil

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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