O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados.

A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20.

Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria.

No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto.

Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça.

Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentarias até 1997.

A discussão, porém, não está encerrada e, para a advogada Vivian Melissa Mendes, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça.

 

Fonte: Agora São Paulo

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