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Vigilantes já aposentados podem perder o benefício? Entenda

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O STF não determinou o cancelamento automático das aposentadorias especiais já concedidas a vigilantes. A Corte ainda analisa os efeitos da decisão que afastou o reconhecimento da atividade como especial. 

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e não havia decisão final sobre essa questão até 20 de outubro de 2026.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria dos vigilantes?

Em fevereiro, no julgamento do Tema 1.209, o Supremo fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não é considerada especial para fins de aposentadoria. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve orientar os tribunais em casos semelhantes.

O julgamento discutiu se o risco à integridade física próprio da atividade bastaria para reconhecer o tempo como especial. Com a tese aprovada, a profissão de vigilante, vigia e assemelhados, por si só, não garante o enquadramento especial com base na periculosidade.

Vigilantes já aposentados podem perder o benefício? Entenda

A decisão trata da aposentadoria especial. Ela não significa que vigilantes perderam o direito de pedir aposentadoria por outras regras do INSS: cada segurado ainda pode verificar se preenche os requisitos aplicáveis ao seu histórico de idade e contribuição. 

Além disso, os vigias e vigilantes ainda podem ter o reconhecimento de especialidade da atividade caso demonstrem a exposição habitual a outros agentes nocivos, como ruídos excessivos, produtos químicos ou inflamáveis.

Por que o STF voltou a analisar o caso?

Depois do julgamento, foram apresentados embargos de declaração, recurso que pede ao tribunal esclarecimentos ou ajustes na decisão. Um dos pontos em discussão é a chamada modulação dos efeitos: em termos simples, o STF pode definir como a nova tese se aplica a situações que já existiam antes do julgamento.

Isso é importante para quem já recebe o benefício, para quem tinha completado os requisitos, para quem possui processo em andamento que trata da temática e para quem obteve a aposentadoria por decisão judicial.

Que situações podem ser preservadas?

O ministro Alexandre de Moraes propôs preservar:

  • aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS por ato administrativo próprio, sem decorrer apenas do cumprimento de uma decisão judicial provisória;
  • situações em que os requisitos para o benefício já estavam preenchidos até a publicação da ata do julgamento dos embargos;
  • decisões judiciais definitivas, que já não podem ser modificadas por recurso.

O voto também propôs que os valores recebidos por força de decisões provisórias não precisem ser devolvidos. Oito ministros acompanharam essa proposta. O julgamento, porém, foi interrompido após o pedido de vista de Gilmar Mendes. Portanto, esses pontos ainda dependem de uma decisão final do STF.

Então, quem já recebe pode perder a aposentadoria?

Não existe, até o momento, uma ordem do STF para cancelar todos os benefícios já concedidos a vigilantes. Além disso, não há uma decisão final que confirme a preservação de todos eles.

A situação pode variar conforme a forma como o benefício foi concedido. O voto em discussão, por exemplo, trata de modos diferentes uma aposentadoria concedida administrativamente, uma decisão judicial definitiva e um benefício pago por força de uma liminar.

No caso de valores recebidos por decisão provisória, a proposta prevê que não sejam devolvidos. Isso, por si só, não confirma que o pagamento continuará: o alcance final da proteção ainda precisa ser definido pelos ministros.

O que vigilantes devem acompanhar?

Quem já recebe aposentadoria especial ou tem um pedido em andamento deve observar o desfecho dos embargos no STF. Para entender como a decisão pode se aplicar a cada caso, será relevante conferir quando os requisitos foram cumpridos e se o benefício foi concedido pelo INSS, por decisão definitiva ou por ordem judicial provisória.

Em resumo: a decisão principal do STF afastou o enquadramento da atividade de vigilante como especial pela periculosidade. A Corte ainda discute quais situações anteriores serão protegidas e não concluiu se haverá algum efeito sobre benefícios já concedidos.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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