Vítima de violência doméstica agora tem afastamento pago pelo INSS sem perícia
As mulheres que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber pagamento durante o período, que pode chegar a seis meses.
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado em 1º de outubro de 2026, prevê que a decisão judicial relacionada à medida protetiva seja suficiente para o INSS analisar o pedido de benefício sem perícia.
A orientação ainda depende de publicação no Diário Oficial da União (DOU) para vincular, de forma geral, os órgãos da administração federal.
A vítima precisará passar por perícia do INSS?
Segundo o parecer, a perícia do INSS não deverá ser exigida quando a decisão judicial comprovar o afastamento relacionado à medida protetiva. O período e as condições do pagamento, porém, dependem da decisão judicial e das regras aplicáveis a cada situação.

O parecer trata da análise administrativa pelo INSS. Ele não altera a competência do juízo estadual, que pode fixar a medida protetiva e determinar o pagamento durante o afastamento.
De onde vem o direito ao afastamento?
O direito está previsto no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha. A norma permite o afastamento do local de trabalho por até seis meses, quando necessário, com a manutenção do vínculo trabalhista. A lei, porém, não detalhava quem deveria pagar durante esse período.
Em 16 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 1.370, no RE 1.520.468, e definiu a responsabilidade pelo pagamento. A Corte também reconheceu que o juízo estadual responsável pelo caso pode determinar a prestação, ainda que o cumprimento fique a cargo do INSS ou do empregador.
O parecer da AGU trata de um ponto específico da análise pelo INSS: a dispensa da perícia quando houver decisão judicial relacionada ao afastamento. O histórico da decisão está explicado neste texto sobre quem paga a mulher afastada por violência doméstica.
Quem tem direito e quem paga cada parte?
O pagamento depende da situação da mulher perante a Previdência Social:
- Segurada empregada: o empregador paga os primeiros 15 dias, quando houver vínculo empregatício, e o INSS custeia o período seguinte, sem exigência de carência.
- Segurada sem empregador, como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial: o INSS custeia todo o período, também sem carência.
- Mulher que não é segurada do INSS: pode receber benefício eventual da assistência social (BPC/LOAS), cabendo ao Estado prover a assistência financeira necessáriaNesse caso, a decisão judicial deve atestar que ela não dispõe de meios para se manter.
Essas regras foram detalhadas pelo STF nos embargos do Tema 1.370.
A prestação previdenciária tem natureza análoga ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O período de afastamento também pode ser considerado para fins previdenciários, conforme as condições aplicáveis ao caso.
O INSS poderá ajuizar ação regressiva na Justiça Federal para buscar o ressarcimento dos valores pagos contra os responsáveis pela violência, conforme o art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991.
A regra já vale?
A publicação é relevante para que o parecer aprovado vincule, de forma geral, os órgãos da administração federal.
A Lei Complementar nº 73/1993 prevê que isso ocorre quando o parecer é publicado junto ao despacho presidencial. A lei também estabelece que um parecer aprovado, mas ainda não publicado, pode obrigar as repartições interessadas a partir do momento em que tomarem conhecimento dele.
Pelo entendimento do STF, cabe ao juízo estadual responsável pelo caso fixar o afastamento e, quando for o caso, requisitar o pagamento do benefício. A forma de encaminhamento do pedido ao INSS ainda depende de orientação administrativa.
O que a vítima pode fazer agora?
Quem precisar se afastar do trabalho deve verificar se a decisão judicial trata do afastamento e do pagamento de benefício correspondente. Também é importante guardar uma cópia da decisão e acompanhar a publicação do parecer e as orientações do INSS sobre o requerimento.
Casos de pedidos negados anteriormente ou de dúvidas sobre a condição de segurada podem exigir análise individual. A mulher afastada por violência também pode consultar as regras sobre manutenção da qualidade de segurada.
Pontos jurídicos relevantes
- Parecer da AGU: aprovado em 1º de outubro de 2026, conforme as informações divulgadas. O número e a publicação no DOU ainda não haviam sido informados até o fechamento desta matéria.
- Tema 1.370 do STF: trata da natureza e do custeio da prestação durante o afastamento, além da competência do juízo estadual para fixar a medida.
- Carência: o STF definiu que o pagamento previdenciário à segurada não depende de número mínimo de contribuições.
- Mulher não segurada: a prestação tem natureza assistencial e deve ser custeada pelo Estado, conforme a decisão judicial.
- Ação regressiva: a Previdência Social pode buscar o ressarcimento dos valores pagos contra os responsáveis pela violência, conforme a legislação.
Acompanhe a publicação no DOU e as instruções do INSS para saber como o pedido deverá ser feito. O histórico do tema também está no texto sobre a obrigação do INSS de pagar benefício à mulher vítima de violência.
Perguntas frequentes
A vítima precisará passar por perícia do INSS?
Segundo o parecer da AGU, não, desde que a decisão judicial relacionada à medida protetiva comprove o afastamento. A aplicação geral da orientação depende da publicação do ato, e o procedimento para solicitar o pagamento ainda não havia sido divulgado.
Quanto tempo pode durar o afastamento?
A Lei Maria da Penha prevê afastamento por até seis meses. O período deve ser definido judicialmente, conforme o caso.
Quem não contribui para o INSS também pode receber?
A mulher que não é segurada do INSS pode ter direito a um benefício eventual da assistência social, pago pelo Estado. A decisão judicial deve atestar que ela não tem meios de prover a própria manutenção.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




