PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
1. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial ao conhecimento de qualquer recurso, notadamente diante do princípio da dialeticidaderecursal. Inobservado tal requisito, o recurso não merece ser conhecido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADERECURSAL). 1. NÃO SE CONHECE DA APELAÇÃO DO INSS QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, INCORRENDO EM MANIFESTA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
2. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ARBITRADO NA ORIGEM EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADERECURSAL). 1. NÃO SE CONHECE DA APELAÇÃO DO INSS QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, INCORRENDO EM MANIFESTA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
2.HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ARBITRADO NA ORIGEM EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADERECURSAL). 1. NÃO SE CONHECE DA APELAÇÃO DO INSS QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, INCORRENDO EM MANIFESTA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
2.HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ARBITRADO NA ORIGEM EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA.
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. O recurso que não impugna especificamente os fundamentos da sentença não deve ser conhecido, por violação ao princípio da dialeticidade.
2. O recurso que traz tese que não foi oportunamente deduzida em sede de contestação não deve ser conhecido, por inovação recursal.
3. Caso em que a apelação interposta pelo INSS incorre em ambos os vícios, impondo-se o seu não conhecimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . SENTENÇA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO GENÉRICO. ÔNUS DA DIALETICIDADERECURSAL INOBSERVADO. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . SENTENÇA CONCESSIVA DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. RECURSO GENÉRICO. ÔNUS DA DIALETICIDADERECURSAL INOBSERVADO. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO DA GDASS. SERVIDORA APOSENTADA DO INSS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DIALETICIDADERECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A parte apelante não enfrenta o fundamento da sentença, não se olvidando que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial do recurso de apelação, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal.
- Incabível o conhecimento do recurso de apelação que veicula exclusivamente teses relativas ao mérito da demanda, as quais não possuem o condão de impugnar o fundamento que levou à extinção do feito sem resolução do mérito por reconhecimento da litispendência.
- Em atenção aos arts. 932, inciso III, e 1.010, inciso III, ambos do CPC, não deve ser conhecido o recurso.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Com fulcro no permissivo do art. 932, inciso III, do CPC, não se conhece do recurso no(s) ponto(s) que apresenta razões genéricas e/ou dissociadas dos fundamentos sentenciais, por violação ao princípio da dialeticidaderecursal. Precedentes.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO RURAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADERECURSAL. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação previdenciária, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição. O autor busca o reconhecimento de tempo especial e a reafirmação da DER. O INSS também apelou, questionando a metodologia de aferição de ruído e agentes químicos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento de tempo rural especial para empregadores pessoa física sem CEI antes da Lei nº 8.213/1991; (ii) a viabilidade da reafirmação da DER para períodos posteriores ao requerimento administrativo sem nova comprovação das condições especiais de trabalho; e (iii) o conhecimento do recurso do INSS que apresenta argumentos genéricos.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O reconhecimento de tempo especial para trabalhador rural de pessoa física, antes da Lei nº 8.213/1991, exige a comprovação de que o empregador possuía CEI ou cadastro similar. No caso, não há comprovação de CEI contemporâneo aos períodos de 01/03/1986 a 10/04/1988, 21/05/1988 a 30/05/1989, 01/06/1989 a 30/01/1990 e 01/09/1990 a 01/12/1990, conforme precedente do TRF4 (AC 5000842-81.2021.4.04.9999).4. A reafirmação da DER para períodos posteriores à data do requerimento administrativo exige nova comprovação das condições especiais de trabalho na via administrativa, não havendo presunção de continuidade das condições especiais apenas pela permanência do vínculo empregatício.5. O recurso do INSS não foi conhecido por ausência de dialeticidade, uma vez que apresentou argumentos genéricos sobre a metodologia de aferição de ruído e agentes químicos, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença que reconheceu os tempos especiais.
IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso do autor desprovido. Recurso do INSS não conhecido.Tese de julgamento: 7. O reconhecimento de tempo especial rural para empregados de pessoa física, antes da Lei nº 8.213/1991, exige a comprovação de que o empregador possuía CEI ou cadastro similar. A reafirmação da DER para períodos posteriores ao requerimento administrativo demanda nova comprovação das condições especiais de trabalho na via administrativa. O recurso que apresenta argumentos genéricos e não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido por ausência de dialeticidade.
___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 3.807/1960; Lei nº 8.213/1991, arts. 57, 58, § 2º; Lei nº 9.032/1995; Lei nº 9.528/1997; Decreto nº 2.172/1997; Decreto nº 3.048/1999, art. 68, § 2º; Portaria Interministerial nº 9/2014; NR-15, Anexo 13; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.397.415/RS, Rel. Min. Humberto Martins, j. 20.11.2013; STF, Tema nº 555; TNU, Tema Representativo nº 213; TRF4, AC 5000842-81.2021.4.04.9999, Rel. Eliana Paggiarin Marinho, j. 08.08.2025.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidaderecursal exige que as razões do recurso demonstrem, de forma congruente e concreta, o desacerto da sentença, impugnando todos os seus fundamentos essenciais.
2. Hipótese em que as razões de apelação são genéricas e não contrapõem os fundamentos da sentença, nem demonstram o interesse e a utilidade da prestação jurisdicional.
3. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela apresentação de argumentos genéricos que não impugnam os fundamentos específicos da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação.