PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a incapacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a incapacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a (in)capacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a incapacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
1. Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a incapacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a incapacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a incapacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez que o laudo revela-se lacônico e não analisa, exaustivamente, a (in)capacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
1. Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo, elaborado por profissional não especialista na área das moléstias alegadas, apresenta-se lacônico e não analisa, exaustivamente, a (in)capacidade laboral da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE COM BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
1. Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a (in)capacidade laboral da parte autora.
2. Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e assistencial à pessoa com deficiência são fungíveis, cabendo ao magistrado - e mesmo ao INSS, em sede administrativa - conceder à parte a benesse mais apropriada à situação fática.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO E SEM FUNDAMENTAÇÃO. PATOLOGIA PSIQUIÁTRICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Sendo o laudo pericial judicial lacônico, sequer descrevendo a anamnese, os documentos médicos analisados e o exame do estado físico e mental da segurada, necessária a reabertura da instrução para a realização de nova perícia com médico pisquiatra, especialista nas patologias apresentadas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO PROVIDO.
1. Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo pericial, elaborado por profissional não especialista na área das moléstias alegadas, apresenta-se lacônico e não analisa, exaustivamente, a (in)capacidade laboral da parte autora.
2. Agravo retido provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para realização de nova perícia, preferencialmente com médico ortopedista.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL LACÔNICO E INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. A perícia pode estar a cargo de médico especialista em perícias médicas, na medida em que o profissional está habilitado a avaliar o grau de incapacidade laborativa, não sendo, em regra, necessário que seja especialista na área de diagnóstico e tratamento da doença alegada.
2. No caso concreto, em que o laudo se mostrou lacônico e insuficiente, a realização de nova avaliação por especialista é medida que se impõe para avaliar as implicações do quadro clínico diagnosticado na capacidade laborativa.
3. Anulada a sentença para determinar a realização de prova pericial por médico especialista em ortopedia/traumatologia.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. laudo pericial insuficiente, lacônico. baixa para complementação da prova pericial.
1. Tratando-se de benefício por incapacidade, o Julgador firma a sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Por sua vez, o laudo pericial apresenta-se bastante lacônico, sucinto, sem descrever de forma satisfatória o quadro de saúde da autora, sem histórico da doença, anamnese, exame físico ou referência aos documentos médicos anexados aos autos.
3. O conjunto probatório, portanto, exige análise mais detalhada das condições de saúde da parte autora.
4. Hipótese em que, determina-se a baixa dos autos, de ofício, para complementação da prova pericial.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Sendo absolutamente lacônico em suas respostas o Perito nomeado pelo Juízo, dificultando ao julgador formar convicção acerca da real condição de saúde da parte autora, impõe-se realização de nova perícia, a bem de esclarecer sobre a capacidade ou incapacidade laboral da requerente.
2. Anulada a sentença, a fim de ser reaberta a instrução, para que seja realizada nova perícia.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA . CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- A prova técnica é essencial nas causas que versem sobre incapacidade laborativa, devendo retratar o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia.
-Ao contrário do consignado na sentença de improcedência, o laudo pericial não é suficiente à análise da demanda, vez que elaborado de modo modo lacônico, sem discorrer sobre as patologias de que o autor é portador ou responder especificamente aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
- O laudo pericial apresenta-se lacônico e contraditório em relação às demais provas dos autos, não refletindo o real estado da parte autora, fazendo-se necessária a complementação da prova pericial.
- Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para anular a sentença.
- Apelo provido.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA LACÔNICA E INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REFAZIMENTO DA PROVA TÉCNICA POR ESPECIALISTA.
Revelando-se a perícia lacônica e insuficiente, e, considerando, ainda, a nítida conotação social das ações de natureza assistencial, as quais, em sua maioria, são exercitadas por pessoas hipossuficientes resultando na angularização de uma relação processual de certo modo desproporcional, determina-se a realização de nova perícia técnica, desta feita com especialista em psiquiatria. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA LACÔNICA E INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REFAZIMENTO DA PROVA TÉCNICA.
Revelando-se a perícia lacônica e insuficiente, e, considerando, ainda, a nítida conotação social das ações de natureza assistencial, as quais, em sua maioria, são exercitadas por pessoas hipossuficientes resultando na angularização de uma relação processual de certo modo desproporcional, determina-se a realização de nova perícia técnica.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. SEGURADO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Deve ser complementada, ou refeita, a prova pericial que resulta em laudolacônico e que não analisa com propriedade o estado de saúde da parte.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. SEGURADO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Deve ser complementada, ou refeita, a prova pericial que resulta em laudolacônico e que não analisa com propriedade o estado de saúde da parte.