MERÍTISISMO JUIZo FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, j&aac
O embargante apresenta Embargos de Declaração contra sentença que julgou improcedente seu pedido. Alega omissão quanto à tese jurídica fixada pelo TRF4 no IRDR12 e pelo STJ no Tema 185, que estabelecem presunção absoluta de miserabilidade quando a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo. Argumenta que o juízo, ao constatar renda inferior a esse limite, não deveria ter analisado outros elementos probatórios, contrariando os julgamentos vinculantes. Ressalta que a comprovação da miserabilidade por outros meios só é necessária quando a renda supera 1/4 do salário mínimo. Requer manifestação do juízo sobre a incidência do IRDR12 e Tema 185 no caso, sanando a omissão e adequando o julgado conforme o art. 489 do CPC.
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