MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
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A petição apresenta uma impugnação ao cumprimento de sentença pelo INSS. O autor contesta os cálculos da autarquia, que aplicou a regra do descarte de contribuições prevista na EC 103/2019, resultando em uma RMI menor que a devida. Argumenta-se que o INSS alterou a forma de cálculo estabelecida na sentença, aplicando um coeficiente diferente do determinado judicialmente. O autor alega que a aplicação do §6º do art. 26 da EC 103/2019 foi indevida, pois este visa beneficiar os trabalhadores, não reduzir o valor do benefício. Solicita-se que o INSS revise o cumprimento de sentença, não aplique a regra do descarte e utilize o coeficiente previsto na sentença transitada em julgado.
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