MERITÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
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O autor, qualificado nos autos, apresenta petição em resposta à decisão que retificou o valor da causa para R$ ${informacao_generica}, ultrapassando o limite de 60 salários mínimos do Juizado Especial Federal. Para manter o processo no JEF, conforme artigo 3º da Lei 10.259/01, o autor renuncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos até o ajuizamento da ação, em conformidade com o Tema 1.030 do STJ. Essa renúncia não se aplica a valores futuros na fase de cumprimento de sentença. O INSS, já citado, solicitou em contestação a apresentação do Termo de Renúncia. O autor requer o prosseguimento do feito no Juizado Especial Federal, considerando o valor da causa apontado e a renúncia apresentada.
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