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13º salário em dobro para aposentados tramita na Câmara

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Foi apresentado, em 18 de outubro, o Projeto de Lei 5592/2026, de autoria doo deputado André Janones (Rede-MG), que propõe dobrar o abono anual, conhecido como 13º salário, pago a aposentados do INSS. A medida seria permanente e alcançaria as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta ainda não é lei. O projeto teve apreciação da Mesa Diretora da Câmara para ser encaminhado às comissões. Depois, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pela Presidência da República para, somente então, ter força de lei.

Como ficaria o 13º dos aposentados?

Hoje, o abono anual é calculado com base na renda mensal do benefício em dezembro. Quando o benefício é recebido por menos de um ano, o valor é pago de forma proporcional. 

O projeto manteria essa forma de cálculo e acrescentaria à Lei nº 8.213/1991 a previsão de pagamento em dobro para o abono relativo à aposentadoria.

13º salário em dobro para aposentados tramita na Câmara
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Considerando o direito ao abono integral, os valores de 2026 ficariam assim:

  • Aposentadoria de um salário mínimo, de R$ 1.621,00: abono de R$ 3.242,00.
  • Aposentadoria no teto do INSS, de R$ 8.475,55: abono de R$ 16.951,10.

O projeto não estabelece expressamente um limite próprio para o valor dobrado. O cálculo, porém, continuaria vinculado à renda da aposentadoria, que segue os limites do RGPS. O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00, e o teto previdenciário é R$ 8.475,55. 

Quem teria direito ao pagamento em dobro?

A proposta dobraria o abono referente à aposentadoria. A pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão continuariam com o cálculo atual. Se uma pessoa recebe aposentadoria e pensão, o texto prevê o dobro para o abono da aposentadoria, não para o da pensão.

O BPC também continuaria sem 13º, porque é um benefício assistencial. O Decreto nº 6.214/2007, em seu artigo 22, é taxativo ao estabelecer que o benefício não está sujeito a descontos de contribuições e não gera direito ao pagamento de abono anual. . 

O 13º em dobro valeria em 2026?

Não. O projeto ainda precisa ser aprovado e, conforme o artigo 3º informado no texto, a regra começaria no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação. Ou seja, se a lei fosse aprovada e publicada ainda em 2026, a mudança começaria a valer somente em 2027.

Também é preciso distinguir os pagamentos deste ano: o INSS antecipou o pagamento do 13º de quem já recebia benefício até abril, com depósitos em abril e maio. Quem começou a receber a partir de maio pode ter direito ao abono proporcional em novembro, conforme as regras do benefício. 

O projeto ainda precisa avançar no Congresso

Além da análise nas comissões e da votação, a proposta terá de ser examinada quanto ao impacto financeiro. O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê estimativa de impacto para propostas que criem ou alterem despesa obrigatória.

Vale ressaltar que há outros projetos sobre o tema. O PL 5677/2025, que propõe abono em dobro para segurados e dependentes, aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência da Câmara. Já o PL 4367/2020, que previa um abono excepcional para os anos de 2020 e 2021, aguarda a criação de uma comissão especial temporária.

Até que uma proposta seja aprovada e entre em vigor, nada muda no cálculo do 13º dos aposentados. Em caso de aprovação do PL 5592/2026, o pagamento em dobro começaria somente conforme a data de vigência prevista na lei.

Com informações da Câmara dos Deputados.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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