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AUXÍLIO-ACIDENTE – O que é e como funciona

    Home AUXÍLIO-ACIDENTE – O que é e como funciona

    Entenda o Auxílio-Acidente

    Entenda o Auxílio-Acidente e demais benefícios por incapacidade

    Nesta série, iremos explicar cada benefício do INSS. O que é, quem tem direito, e quais documentos necessários para obtê-lo. Neste episódio, o Dr. Mateus Azzulin apresenta o Auxílio-Acidente e outros benefícios por incapacidade.

    Índice

    • O que é
    • Quem tem direito
    • Requisitos
    • Data de Início do Benefício
    • Cessação
    • Renda Mensal Inicial
    • Cumulação
    • Contribuinte individual

     

    O que é o Auxílio-Acidente?

    Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

    Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

     

    Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

    Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

    Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

     

    Requisitos do Auxílio-Acidente

    Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

    1. qualidade de segurado;
    2. ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
    3. a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
    4. o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

    Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

    Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

     

    Data de Início do Benefício

    O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

     

    Cessação do Auxílio-Acidente

    São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.

     

    Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente

    A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

    Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

     

    Cumulação do Auxílio-Acidente com outros benefícios

    Conforme preceitua o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Note-se que a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício, que não aposentadoria.

    Portanto, a título exemplificativo, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

    Vale ressaltar, contudo, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente.

     

    Contribuinte Individual

    Questão de muita pertinência em relação ao tema consiste na possibilidade de concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, ainda que ausente tal previsão na Lei 8.213/91.

    Notoriamente, a restrição havida quanto ao contribuinte individual não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.

     

    Confira também:

    • Documentos para pedir benefício por incapacidade no INSS
    • MP 905/2019 revogada, como ficam as regras do auxílio-acidente?
    • Processos de benefício por incapacidade: pedidos subsidiários ou alternativos?

    255 comentários

    « Anterior 1 … 13 14 15
    • paulo roberto luiz de frança Responder 6 de fevereiro de 2022 at 18:01

      recebo um auxilio coplimentar de acidente de trabalho dede 31/12/1979 em 01/12/2021 cortaram porque sou aposentado
      em 19798 nao tinha legislaçao referente a isso
      o inss pode corta o beneficio que eu faso

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 7 de fevereiro de 2022 at 08:54

        Obrigado pelo contato!

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    • Emanuel Responder 3 de janeiro de 2022 at 10:20

      Bom dia, sofri um acidente de moto e queria saber se tenho direito de receber esse auxilio, eu trabalhava em uma empresa de carteira assinada, porém meu contrato acabou no dia 05/07/2021 e queria saber se tenho direito usando aqueles periudo gratis do INSS. Obrigado pela atenção

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 3 de janeiro de 2022 at 10:42

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    • DEBORA RODRIGUES DE MORAIS Responder 12 de dezembro de 2021 at 17:34

      Boa tarde, eu trabalho na Central de Atendimento dos Correios e tem digitação, em 2016 eu fiz uma cirurgia no ombro direito, o INSS pagou como acidente de trabalho, mais a empresa disse que não se enquadrava neste parâmetros e negou, porém agora recebi uma mensagem do INSS para enviar alguns documentos, Exigência e está em 1º instância. Não sei nem o que enviar, pois já tinha enviado todos os documentos antes.

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 13 de dezembro de 2021 at 08:35

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    • Ezequiel Responder 28 de outubro de 2021 at 06:13

      Eu comecei a receber há 3 meses…eu tenho direito ao décimo terceiro?…esse ano de 2021?..

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 28 de outubro de 2021 at 08:53

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    • Ana Claudia Responder 20 de setembro de 2021 at 16:44

      Boa tarde dei entrada a 1 ano trás e continua em analise ,somente cabe mandato de segurança ou tenho ouro caminho?

      • Laura Coelho
        Laura Coelho Responder 21 de setembro de 2021 at 08:47

        Obrigado pelo contato!

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