18 doenças podem garantir benefício do INSS sem carência
O INSS ampliou para 18 a lista de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A novidade é a inclusão da gestação de alto risco.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Com a nova regra, uma segurada diagnosticada com gravidez de alto risco poderá receber o auxílio por incapacidade temporária mesmo sem ter completado os 12 pagamentos normalmente exigidos.
A dispensa da carência, porém, não garante o benefício automaticamente. A pessoa ainda precisa possuir qualidade de segurado e comprovar que está incapacitada para trabalhar.
Gestação de alto risco entra na lista do INSS
A gestação de alto risco foi acrescentada à relação prevista pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. A inclusão atende a uma determinação judicial proferida em ação civil pública.

A proteção é direcionada às gestantes que precisam se afastar do trabalho por recomendação médica em razão de riscos para a própria saúde ou para a saúde do bebê.
Nessas situações, não será necessário completar as 12 contribuições mensais exigidas como carência. Ainda assim, a segurada precisa estar vinculada à Previdência Social e apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade para exercer sua atividade.
A avaliação sobre a dispensa da carência e a existência da incapacidade será realizada pela Perícia Médica Federal, conforme as orientações do INSS.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passa a reunir as seguintes doenças e condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a isenção somente será reconhecida quando houver evolução aguda e forem atendidos os critérios de gravidade avaliados pela perícia.
Ter uma dessas doenças garante o benefício?
Estar diagnosticado com uma das 18 condições elimina apenas a exigência da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições necessárias para acessar determinados benefícios.
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deverá comprovar que a doença ou condição o impede de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Então, não é a doença que precisa existir há pelo menos 15 dias. O que deve ultrapassar esse período é a incapacidade para o trabalho.
Além disso, o trabalhador precisa possuir qualidade de segurado. Essa condição normalmente é mantida enquanto a pessoa contribui para o INSS ou durante o chamado período de graça, mesmo após interromper os pagamentos.
Qual a diferença entre carência e qualidade de segurado?
A carência é o número mínimo de contribuições exigido para a concessão de um benefício. No auxílio por incapacidade temporária e na aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral exige 12 contribuições mensais.
Já a qualidade de segurado representa o vínculo da pessoa com a Previdência Social. Portanto, a dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das doenças da lista poderá solicitar o pagamento sem nunca ter se filiado ao INSS.
Em regra, a doença ou condição também deve surgir depois da filiação à Previdência. Quando a enfermidade já existia, o benefício ainda poderá ser concedido se a incapacidade resultar de progressão ou agravamento do quadro, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991.
Quando é concedido o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que está impossibilitado de exercer temporariamente seu trabalho ou atividade habitual.
A incapacidade precisa ser comprovada por meio de documentos médicos e da avaliação do INSS. Dependendo do caso, a análise pode ocorrer presencialmente ou apenas com a documentação apresentada pelo segurado.
No caso da gestação de alto risco, o benefício poderá ser pago durante o período em que a segurada precisar permanecer afastada do trabalho. A duração será definida de acordo com a avaliação médica.
Como pedir o benefício por incapacidade no INSS?
O pedido pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois de acessar a conta, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar por “benefício por incapacidade” e seguir as orientações apresentadas.
É importante anexar documentos médicos legíveis e atualizados, contendo informações como:
- nome completo da pessoa;
- diagnóstico ou descrição da condição;
- data de emissão;
- período estimado de afastamento;
- assinatura e identificação do profissional;
- número de registro no conselho de classe.
O INSS poderá solicitar perícia presencial ou realizar a análise documental, conforme as regras aplicáveis ao caso. Também é possível obter orientações pela Central 135.
Quantas contribuições são exigidas para o auxílio-doença?
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em caso de acidente, doença profissional, doença do trabalho ou uma das 18 condições previstas nas portarias.
Gestação de alto risco garante auxílio do INSS?
Não automaticamente. A gestante precisa possuir qualidade de segurada e comprovar que a condição a impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Quem pagou apenas uma contribuição pode receber?
Pode ser possível, desde que a pessoa já tenha adquirido a qualidade de segurado antes do surgimento da incapacidade e cumpra os demais requisitos. O pagamento de uma contribuição feito somente depois do início da incapacidade não garante o benefício.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




