Afastamento de menos de 15 dias pode gerar auxílio-doença?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou que o INSS conceda um auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a um segurado cujo último afastamento médico durou menos de 15 dias.
A decisão destaca um ponto pouco conhecido das regras previdenciárias: quando os afastamentos decorrem da mesma doença e ocorrem em um intervalo de até 60 dias, os períodos devem ser somados, podendo garantir o direito ao benefício desde o primeiro dia de incapacidade.
INSS havia negado o benefício
O recurso foi apresentado após o INSS indeferir o pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Na perícia médica federal, foi reconhecido que o segurado estava incapacitado para o trabalho entre 15 e 29 de outubro de 2025, período inferior a 15 dias. Mesmo assim, o CRPS entendeu que a análise não poderia considerar apenas esse último afastamento.

Novo afastamento em até 60 dias mudaram a análise
Ao examinar o processo, o Conselho verificou que o segurado já havia se afastado anteriormente pela mesma enfermidade, identificada pelo mesmo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além disso, o novo afastamento ocorreu dentro do prazo de 60 dias previsto na legislação.
Nessas situações, o Conselho concluiu que os períodos de incapacidade devem ser considerados em conjunto, e não isoladamente. Com isso, deixa de ser aplicado o entendimento de que o segundo afastamento precisaria, sozinho, superar 15 dias para gerar direito ao benefício.
Benefício é devido desde o primeiro dia da incapacidade
Segundo o voto, como a incapacidade foi reconhecida pela perícia médica e os afastamentos decorreram da mesma patologia, ficou configurada a hipótese prevista no artigo 75, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.
Assim, o auxílio por incapacidade temporária deve ser pago desde o primeiro dia da incapacidade, ainda que o último período de afastamento, analisado isoladamente, tenha sido inferior a 15 dias.
Recurso foi totalmente provido
Com esse entendimento, o CRPS deu provimento ao recurso e reconheceu o direito do segurado ao benefício.
O Conselho também determinou que o INSS implante o auxílio, observando os demais requisitos legais e administrativos aplicáveis ao caso.
Número do Processo Administrativo: 44233.527140/2026-18.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




