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Contribuição abaixo do salário mínimo pode não contar para aposentadoria

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Um mês de trabalho pode aparecer no cadastro do INSS e, mesmo assim, não entrar na conta da aposentadoria. Isso ocorre quando a soma das remunerações daquela competência fica abaixo do salário mínimo vigente e a situação não é ajustada. 

A consequência pode surgir justamente no pedido do benefício: faltam meses para a carência, para o tempo de contribuição ou até para manter a qualidade de segurado.

Não se trata de uma regra nova. Ela passou a valer com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e continua relevante para quem trabalhou em jornada parcial ou intermitente, teve remuneração variável, acumulou vínculos com valores baixos ou prestou serviços como contribuinte individual. 

Contribuição abaixo do salário mínimo pode não contar para aposentadoria?

Sim. Desde 13 de novembro de 2019, o mês em que o salário de contribuição ficar abaixo do mínimo só é considerado depois do ajuste previsto na norma. A regra alcança tempo de contribuição, carência, cálculo do benefício, manutenção da qualidade de segurado e contagem recíproca entre regimes. 

Contribuição abaixo do salário mínimo pode não contar para aposentadoria

É o que determina o artigo 19-E do Decreto nº 3.048/1999, editado para regulamentar a Reforma.

Na prática, não basta que exista um vínculo ou um recolhimento no CNIS. O INSS analisa a competência mensal. Se a soma das remunerações daquele mês não alcançou o piso previdenciário, o período pode ficar fora da contagem até que a pendência seja resolvida.

Quem costuma ser afetado por essa regra do INSS?

O risco é mais comum para quem recebe por hora, tem contrato de jornada parcial, trabalha de forma intermitente ou alterna meses de remuneração muito baixa e meses de remuneração maior. Empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais também precisam observar a regra quando o total mensal não chega ao mínimo.

Isso não significa que todo trabalhador com salário baixo tenha um problema. Se a pessoa teve dois ou mais vínculos no mesmo mês, o INSS deve somar as remunerações. Quando o total alcança pelo menos o salário mínimo daquela competência, não há motivo para ajuste apenas porque cada emprego, isoladamente, pagou menos.

O mês abaixo do mínimo é perdido para sempre?

Não. A competência não desaparece do cadastro, mas deixa de produzir os efeitos previdenciários até ser ajustada. A legislação permite complementar o valor, utilizar um excedente de outra competência ou agrupar remunerações inferiores ao mínimo para formar uma competência válida. 

Essas três saídas constam do artigo 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do regulamento do INSS.

Cada alternativa tem consequência própria. A complementação exige pagamento da diferença e pode ter acréscimos quando feita fora do prazo. Já a utilização de excedente e o agrupamento só podem envolver competências do mesmo ano civil e, depois de processados, não podem ser desfeitos. 

Por isso, não é recomendável escolher uma opção sem conferir antes toda a vida contributiva daquele ano.

Um salário maior em outro mês compensa a diferença automaticamente?

Um salário acima do mínimo em fevereiro, por exemplo, não regulariza por conta própria uma competência abaixo do piso em janeiro. O segurado precisa indicar ou autorizar o ajuste, quando essa alternativa for cabível, e a utilização do excedente fica limitada às competências do mesmo ano civil.

Esse detalhe merece atenção porque muitos segurados imaginam que o INSS faz uma média anual. A regra não funciona assim: a referência é mensal. O valor que sobrou em uma competência pode ajudar outra, mas não cria automaticamente dois meses válidos de contribuição.

O 13º salário pode ser usado para completar a contribuição?

Não. A contribuição incidente sobre o 13º salário não pode ser aproveitada para elevar uma competência mensal que ficou abaixo do mínimo. A vedação está no § 27-B do artigo 216 do Decreto nº 3.048/1999, uma particularidade que costuma surpreender quem confere o extrato apenas no fim do ano.

Também é importante não confundir uma contribuição de alíquota reduzida prevista em regime específico com uma competência cuja base ficou abaixo do mínimo. São situações diferentes e podem exigir providências distintas para a aposentadoria ou para a contagem recíproca.

Como corrigir uma contribuição abaixo do salário mínimo?

O primeiro passo é emitir o Extrato de Contribuição, o CNIS, no Meu INSS e conferir as competências a partir de novembro de 2019. A análise deve considerar todos os vínculos e remunerações no mesmo mês. Se a soma estiver correta e for inferior ao piso, será preciso avaliar qual ajuste é permitido: complementação, uso de excedente ou agrupamento.

Se o valor no CNIS estiver errado, a situação muda. Em um vínculo de emprego, o recolhimento normal é dever do empregador; portanto, uma remuneração omitida ou informada de forma incorreta deve ser corrigida com os documentos adequados, e não simplesmente coberta com uma GPS paga sem análise.

É possível deixar a regularização para quando pedir a aposentadoria?

A norma admite ajustes por iniciativa do segurado, mas adiar a conferência pode atrasar o pedido e aumentar o custo de uma eventual complementação. Além disso, uso de excedente e agrupamento dependem de competências do mesmo ano civil. Quanto mais cedo a pendência for identificada, mais clara fica a escolha sobre qual mês aproveitar.

O cuidado é especialmente importante para quem está perto de completar a carência ou uma regra de transição. Às vezes, um único mês abaixo do mínimo basta para mudar a data em que todos os requisitos são preenchidos. Antes de protocolar a aposentadoria, vale revisar o CNIS e separar a correção de dados da complementação de contribuição: são providências diferentes.

O que muda para quem trabalhou antes da Reforma da Previdência?

O marco da regra é 13 de novembro de 2019. O texto constitucional introduzido pela EC nº 103 prevê que apenas a competência com contribuição mínima pode ser reconhecida como tempo de contribuição, assegurando as possibilidades de ajuste. Para períodos anteriores, a análise segue as regras aplicáveis a cada época e precisa ser feita conforme o caso.

Por isso, uma revisão séria não deve excluir automaticamente meses antigos nem tratar todos os vínculos do mesmo modo. A pergunta central é sempre qual era a categoria do segurado, qual valor foi informado no CNIS e qual regra valia naquela competência.

Portanto, o alerta não é para entrar em pânico, mas para não descobrir a pendência apenas quando a aposentadoria estiver próxima. Um mês abaixo do mínimo pode ser ajustado e voltar a contar, desde que a providência correta seja adotada. 

Conferir o CNIS com antecedência ajuda a evitar que uma competência aparentemente pequena se transforme em atraso no benefício.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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