Logo previdenciarista

Aposentado pode comprometer 45% do benefício em 2026? Entenda

Publicado em:
Atualizado em:

Os aposentados e pensionistas do INSS podem, novamente, comprometer até 45% do valor mensal do benefício com crédito consignado. O retorno ao limite ocorreu após a perda de validade da MP 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente a margem total para 40%.

Isso não significa que uma pessoa possa contratar um novo empréstimo pessoal equivalente a 45% da aposentadoria. A margem é dividida por modalidade e os dois tipos de cartão consignado continuam com novas operações suspensas.

Como fica a margem do consignado?

Com a volta da regra anterior, o limite total é de 45% do benefício, distribuído desta forma:

ModalidadeLimite
Empréstimo pessoal consignado35%
Cartão de crédito consignado5%
Cartão consignado de benefício5%
Margem total45%

Os 10% reservados aos cartões voltaram a compor a margem prevista em lei. Porém, novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício seguem suspensas por determinação cautelar do TCU, no Acórdão 1.094/2026.

Aposentado pode comprometer 45% do benefício em 2026? Entenda

Por isso, para uma nova contratação de empréstimo pessoal, a margem efetivamente utilizável continua sendo de até 35%, descontados os contratos que o beneficiário já possui.

Veja um exemplo

Imagine um aposentado que recebe R$ 2.000 por mês e não tem nenhum contrato ativo.

Pela regra geral, a margem seria:

  • até R$ 700 para parcelas de empréstimo pessoal;
  • até R$ 100 para cartão de crédito consignado;
  • até R$ 100 para cartão consignado de benefício.

Enquanto os cartões estiverem suspensos, ele não poderá usar os R$ 200 reservados a essas modalidades em uma nova operação. Assim, a margem disponível para empréstimo pessoal será de até R$ 700 mensais.

A margem não representa o valor que será liberado pelo banco, mas o máximo da parcela mensal que pode ser descontada diretamente do benefício.

O que acontece com quem já tinha contrato?

Nada muda automaticamente para quem contratou consignado enquanto a MP estava em vigor.

Os contratos existentes continuam válidos, com as parcelas, o prazo e as condições definidos na contratação. A volta da margem de 45% não aumenta, reduz ou cancela empréstimos já ativos.

Quem ainda tem margem livre pode buscar uma nova operação, refinanciamento ou portabilidade, desde que respeite o limite do empréstimo pessoal e as regras da instituição financeira.

E o BPC?

Os beneficiários do BPC também podem contratar empréstimo consignado, mas têm limite menor: até 35% do benefício, sendo 30% para empréstimo pessoal e 5% para cartão consignado.

Como o BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, a contratação exige cuidado ainda maior. A parcela é descontada antes de o benefício chegar à conta, o que pode comprometer despesas essenciais da família.

Qual é o teto de juros em 2026?

Atualmente, o teto do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês. Para cartão consignado, o limite é de 2,46% ao mês.

Mesmo com taxa menor que a de modalidades comuns de crédito, o aposentado deve avaliar o Custo Efetivo Total, o prazo do contrato e quanto sobrará do benefício após o desconto. Em operações longas, uma parcela aparentemente pequena pode comprometer a renda por anos.

Como se proteger de contratação indevida?

Antes de contratar, o beneficiário deve conferir se a parcela cabe no orçamento e evitar fechar contrato por ligação, mensagem ou promessa de dinheiro fácil.

Se identificar um empréstimo que não reconhece, o primeiro passo é consultar o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS, bloquear novas operações se necessário e registrar contestação junto ao banco e ao INSS.

A margem de 45% está novamente prevista para aposentados e pensionistas, mas, com os cartões suspensos, o limite prático para novos empréstimos pessoais segue em 35%.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas