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Aposentadoria aos 67 anos não existe; saiba qual regra vale hoje

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É falso que o INSS tenha elevado para 67 anos a idade mínima da aposentadoria. A regra não mudou e nenhum segurado precisa esperar até essa idade por causa da proposta divulgada nesta semana.

O que existe é um estudo técnico elaborado por um grupo de especialistas organizado pelo economista Armínio Fraga e coordenado por Paulo Tafner. 

O texto sugere uma nova reforma da Previdência, com idade mínima de 67 anos para homens e mulheres, mas não está em tramitação no Congresso Nacional e não produz qualquer efeito nas aposentadorias atuais.  

Em resumo, a proposta é real. O que é fake é a afirmação de que o INSS já passou a exigir 67 anos para conceder aposentadorias.

Aposentadoria aos 67 anos não existe; saiba qual regra vale hoje

Qual é a idade mínima para aposentadoria hoje?

Em 2026, na regra geral da aposentadoria urbana, a idade mínima continua sendo de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Além da idade, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição. Para mulheres, a exigência é de 15 anos. Para homens que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o mínimo também é de 15 anos. Para os homens que se filiaram ao INSS depois dessa data, a exigência é de 20 anos.

A aposentadoria rural também não mudou. Trabalhadores rurais, segurados especiais, pescadores artesanais e indígenas podem se aposentar aos 60 anos, se homens, e aos 55 anos, se mulheres, desde que comprovem 180 meses de atividade rural.

Quem contribuía antes da reforma pode ter regras diferentes

Quem já era filiado ao INSS antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição. Há modalidades por pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100%.

Por isso, não é possível definir o direito à aposentadoria apenas pela idade. Tempo de contribuição, data de filiação, atividade exercida e períodos especiais podem alterar a regra mais vantajosa em cada caso.

A própria Reforma da Previdência de 2019 preservou o direito adquirido de quem já havia preenchido todos os requisitos antes de sua entrada em vigor.

Por que a proposta não muda nada agora?

A idade mínima da aposentadoria está prevista na Constituição. Para alterá-la, seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC.

Depois de apresentada, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com o voto favorável de três quintos dos parlamentares em cada Casa. Só então pode ser promulgada como emenda constitucional, conforme o artigo 60 da Constituição.

Quem está perto de se aposentar precisa se preocupar?

Não. A proposta não altera cálculos, não suspende requerimentos e não muda as regras válidas hoje.

Quem está próximo de pedir aposentadoria deve analisar a legislação atual e conferir o CNIS para identificar a melhor regra disponível. Em especial, segurados que contribuíam antes de 2019 podem ter direito a uma transição mais vantajosa do que a regra permanente.

O INSS aumentou a idade mínima para 67 anos?

Não. A regra geral continua exigindo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria urbana.

Existe uma proposta para aposentadoria aos 67 anos?

Sim. Um grupo de especialistas apresentou uma proposta técnica de nova reforma da Previdência. Ela ainda não foi protocolada nem está em tramitação no Congresso.

A idade mínima pode mudar sem aprovação do Congresso?

Não. Como a regra está prevista na Constituição, uma mudança depende da aprovação de uma PEC pela Câmara e pelo Senado.

Trabalhador rural terá de se aposentar aos 67 anos?

Não. A idade mínima rural permanece em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A equiparação aos 67 anos aparece apenas na proposta técnica, sem validade legal.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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