Maior componente do déficit do sistema geral de Previdência, responsável por um “rombo” de R$ 91 bilhões no ano passado, a aposentadoria dos pequenos produtores rurais deverá mudar. O governo estuda alterar a contribuição previdenciária dessas pessoas para, de um lado, reduzir o déficit e, de outro, aumentar a segurança jurídica do contribuinte. Hoje, por causa da dificuldade de comprovar o trabalho no campo, 30,2% das aposentadorias rurais são concedidas por força de decisão judicial.

Ainda não há uma proposta fechada para atacar o problema. Mas é bem provável que mude a forma como esses agricultores recolhem para a Previdência.

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Atualmente, os pequenos produtores rurais recolhem, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda de sua produção. Quando não vendem, não precisam pagar nada.

Uma das alternativas em exame é criar uma contribuição mais permanente, que pode ser um valor fixo. Ela terá de respeitar o fato de o homem do campo ter renda sazonal e, em geral, mais baixa que a do trabalhador urbano.

Da forma que está hoje, o sistema de contribuição do trabalhador rural tem vários problemas. Do ponto de vista do trabalhador, o principal é que essa contribuição é recolhida pela empresa que compra a produção. E ela não precisa identificar quem foi o vendedor. Ou seja, o produtor rural não tem um comprovante de que a contribuição foi recolhida em seu nome. Menos ainda se ele vende seus produtos para pessoas físicas, sem emissão de nota fiscal.

Quando esse agricultor vai pedir aposentadoria, praticamente não tem como demonstrar que passou a vida toda trabalhando no campo. Como “prova“, eles apresentam fotos, notas fiscais de compras de sementes ou equipamentos agrícolas. Na dúvida, o funcionário do INSS tem orientação para negar o benefício. Isso ocorre com frequência e, nesses casos, o produtor recorre à Justiça. No ano passado, 30,2% dos 307.654 benefícios rurais foram concedidos dessa forma.

Nos estudos da reforma, um dos objetivos é facilitar a comprovação da atividade rural por esses trabalhadores. E atacar o alto nível de informalidade e sonegação. Como o produtor rural só precisa recolher quando comercializa, ele sempre pode alegar que não vendeu nada.

É preciso ter cuidado para que não se exclua de vez os produtores do sistema“, diz o assessor de Previdência Social da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Evandro Morello. Ele avalia que a adoção de uma contribuição fixa de fato ajudaria o agricultor a comprovar seu trabalho no campo. Mas, ao mesmo tempo, seria uma dificuldade para produtores que nem sempre têm o que comercializar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: A Tarde (UOL)

 

Outras possíveis mudanças na contribuição do trabalhador rural

As discussões no governo em torno da reforma da Previdência rural estão centralizadas no aumento do percentual de contribuição. Mas outras mudanças nas regras gerais — que abrange as aposentadorias urbanas – poderão incidir no campo: a unificação da idade entre os trabalhadores, independentemente da atividade e do sexo, e a desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo — com isso o reajuste poderia ter percentual inferior ao do piso nacional.

Mais do que mexer no bolso, as alterações podem provocar êxodo rural, principalmente na agricultura familiar, consideram especialistas. O produtor Airton Schneider considera as medidas uma forma de prejudicar ainda mais os trabalhadores rurais e lamenta a situação.

— Isso desmotiva a ficar no campo. A maioria dos jovens está saindo para trabalhar nas empresas. Meu filho é uma exceção aqui na vizinhança — relata o agricultor.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que trabalhadores rurais vivem menos do que os urbanos — tanto homens quanto mulheres (veja quadro abaixo). A preocupação do governo está atrelada ao alegado déficit no campo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2015 a aposentadoria rural respondeu pela maior parte da necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — o montante chegou a R$ 91 bilhões — valor que corresponde à diferença da arrecadação líquida e do valor pago com os benefícios previdenciários. Enquanto isso, o RGPS urbano registrou resultado positivo de R$ 5,1 bilhões.

Cálculos da área rural são contestados

O advogado especialista em Direito Previdenciário Jones Izolan Treter contesta os cálculos do MTPS em relação ao setor rural. Conforme ele, dos valores pagos pela previdência, 20% foram gastos para a aposentadoria rural, sendo que a maior parte dos benefícios é da categoria especial, ou seja, um salário mínimo. A jurista Jane Berwanger teme que a migração do campo para a cidade volte a ocorrer com a reforma. Ela lembra que antes de terem seus direitos assegurados com a Constituição de 1988, não havia muita perspectiva para quem se mantinha no campo.

— Hoje as pessoas permanecem na atividade rural por opção — destaca Jane.

Na família Schneider, a filha Aline é um exemplo de jovem que tem buscado na cidade novas oportunidades. A estudante de Administração na Univates trabalha como auxiliar administrativa em uma empresa da região. Ela ajuda a família quando está em casa e toma conta da propriedade com o irmão no final do ano, durante as férias anuais de cinco dias dos pais que, junto com os vizinhos, viajam para Torres em excursão.

TRABALHO E ASSISTÊNCIA

Os produtores — pequenos ou grandes — pagam percentual de contribuição de 2,3% na comercialização dos produtos. São 2,1% para a Previdência e 0,2 ponto percentual para o Senar. Na agricultura empresarial, alguns ingressaram na Justiça e estão desobrigados a pagarem o tributo.

— Trabalhadores rurais vivem menos que os trabalhadores urbanos: o homem do campo morre aproximadamente um ano e meio antes ao trabalhador urbano. Fonte: IPEA, 2016

— No caso das trabalhadoras rurais, quando comparadas às trabalhadoras urbanas, essa diferença eleva-se para seis anos e meio. Fonte: IPEA, 2016

— O pagamento de benefícios pela Previdência Social retirou da condição de pobreza cerca de 23 milhões de pessoas. Fonte: OIT, 2009

COMO É HOJE

Aposentadoria especial para trabalhador rural

  • Não precisa contribuir mensalmente para a Previdência para ter direito ao benefício.
  • Deve provar que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
  • Idade mínima para se aposentar: 60 anos para homens e 55 para mulheres (cinco anos menos do que o trabalhador urbano).
  • Todos os integrantes da família, que trabalham exclusivamente na atividade rural, têm direito à aposentadoria.
  • Valor do benefício fixado em um salário mínimo.
  • Deve exercer atividade em área de até quatro módulos rurais.
  • Para solicitar o benefício, é necessário comprovar o trabalho no campo.
  • Exercer a atividade no momento da solicitação do benefício

Aposentadoria para produtor rural por tempo de contribuição

  • Necessário estar inscrito na Previdência Social.
  • Contribuir mensalmente por, no mínimo, 15 anos.
  • Poderá se aposentar recebendo de um a 10 salários mínimos, dependendo do valor da contribuição mensal.

Aposentadoria para trabalhador do Regime Geral:

Por idade

  • 15 anos de contribuição.
  • Idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Por tempo de contribuição.

  • Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para homem ou 30 anos para mulher e 15 anos efetivamente trabalhados.
  • Soma da idade + tempo de contribuição – Regra 85/95 (mulher/homem).
  • Não há idade mínima.
  • Regra com 30/35 anos de contribuição

 

Fonte: Zero Hora

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