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Aposentadoria dos mineiros do carvão pode ter novas regras

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Um projeto de lei complementar (PLP 66/2025) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações nas regras da aposentadoria especial para trabalhadores da mineração subterrânea de carvão

A iniciativa pretende reduzir a idade mínima exigida para o benefício, ajustando os critérios atualmente previstos na Lei 8.213/91, que foram modificados após a Reforma da Previdência de 2019.

A proposta se aplica exclusivamente aos segurados que exercem suas atividades de forma habitual e permanente em ambientes de alto risco à saúde no subsolo.

Como é a aposentadoria dos mineiros de carvão hoje? 

Hoje, o acesso à aposentadoria especial para mineiros de subsolo exige idade mínima de 55 anos ou o cumprimento de uma pontuação de 66 pontos, resultante da soma entre idade e tempo de contribuição. Na prática, essa regra gera um impasse com a Consolidação das Leis do Trabalho, que limita o trabalho em atividades subterrâneas até os 50 anos de idade.

Aposentadoria dos mineiros do carvão pode ter novas regras

Com isso, muitos profissionais acabam diante de duas opções igualmente problemáticas: continuar expostos a riscos além do limite considerado seguro ou serem deslocados para funções distintas, nem sempre compatíveis com sua formação e histórico profissional.

Novos critérios de idade e tempo de contribuição

Segundo nota da Câmara dos Deputados, o texto do projeto estabelece combinações mais flexíveis entre idade e tempo de contribuição em atividade especial. Pela proposta, o trabalhador poderá se aposentar aos 40 anos de idade, desde que comprove 15 anos de atuação em atividades de maior exposição no subsolo, como nas frentes de produção. 

Para quem acumulou 20 anos em atividade especial, afastado dessas frentes, a idade mínima seria de 45 anos. Já aqueles com 25 anos de contribuição em atividade especial poderiam se aposentar aos 50 anos.

A intenção é alinhar os critérios previdenciários à realidade do trabalho subterrâneo, marcado por elevado desgaste físico e riscos constantes.

Regra específica para quem já estava no setor

O projeto também prevê uma regra de transição para os trabalhadores que já exerciam atividades na mineração subterrânea entre a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e a eventual aprovação da nova lei. Para esse grupo, as idades mínimas seriam ligeiramente menores, variando entre 40, 45 e 48 anos, conforme o nível de exposição e a função desempenhada no subsolo.

O texto deixa expresso que a proposta não terá efeito retroativo. Assim, segurados que já se aposentaram pelas regras atuais não poderão solicitar revisão do benefício com base na nova legislação.

Tramitação na Câmara dos Deputados

A proposta ainda passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto poderá seguir para apreciação do Plenário da Câmara.

O que é o projeto de lei que trata da aposentadoria dos mineiros do carvão?

Trata-se de um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe mudanças nas regras da aposentadoria especial para trabalhadores da mineração subterrânea de carvão. A proposta busca reduzir a idade mínima exigida, ajustando os critérios definidos após a Reforma da Previdência de 2019.

Quem pode ser beneficiado pelas novas regras?

As mudanças alcançam apenas os segurados que atuam ou atuaram de forma habitual e permanente em atividades de risco no subsolo da mineração de carvão. O projeto não se aplica a outras categorias de trabalhadores nem à mineração em geral fora do ambiente subterrâneo.

Por que o projeto propõe a redução da idade mínima?

A justificativa é que a mineração subterrânea de carvão envolve exposição contínua a agentes nocivos e riscos elevados à saúde e à integridade física. Além disso, existe um conflito entre a legislação previdenciária atual e a CLT, que limita o trabalho em subsolo até os 50 anos de idade.

Quais são as idades previstas na proposta?

O texto prevê aposentadoria aos 40 anos para quem comprovar 15 anos de atividade especial em frentes de produção no subsolo. Para quem tiver 20 anos de contribuição em atividade especial afastado dessas frentes, a idade mínima seria de 45 anos. Já os trabalhadores com 25 anos de contribuição em atividade especial poderiam se aposentar aos 50 anos.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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