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APOSENTADORIA ESPECIAL – O que é e como funciona

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Cálculos previdenciários

Calcule a Aposentadoria Especial do seu cliente com conversão de tempo especial para atividades com 15, 20 e 25 anos.

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Índice

  • O que é
  • Quem tem direito
  • Requisitos
    • Carência
    • Tempo de contribuição em atividade especial
  • Conversão de tempo de atividade
    • Conversão de tempo em mais de uma atividade especial
    • Conversão de tempo especial em comum
  • Valor
  • Agentes nocivos
  • Reforma da Previdência
    • Regra de transição
    • Regra permanente
    • Conversão de tempo especial em comum

 

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Entenda a Aposentadoria Especial

Entenda a Aposentadoria Especial

Nesta série, iremos explicar cada benefício do INSS. O que é, quem tem direito, e quais documentos necessários para obtê-lo. Neste episódio, o Dr. Lucas Cardoso apresenta a aposentadoria especial.

O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Aposentadoria Especial: o que é, modelos e petições, quem tem direito, requisitos, conversão de tempo de serviço, valor da aposentadoria, agentes nocivos biológicos, físicos e químicos.

Aposentadoria Especial: o que é, modelos e petições, quem tem direito, requisitos, conversão de tempo de serviço, valor da aposentadoria, agentes nocivos biológicos, físicos e químicos.

 

 

 

 

Requisitos da Aposentadoria Especial

Carência

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

Tempo de Contribuição em atividade especial

O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Conversão de tempo de atividade

Conversão de tempo em mais de uma atividade especial

Converter

De 15 anos

De 20 anos

De 25 anos

Para 15 anos

-

0.75

0.60

Para 20 anos

1.33

-

0.80

Para 25 anos

1.67

1.25

-

 

Conversão de tempo especial em comum

Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.

 

Converter (especial)

De 15 anos

De 20 anos

De 25 anos

Mulher (comum)

2.00

1.50

1.20

Homem (comum)

2.33

1.75

1.40

 

É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.

 

Valor da Aposentadoria Especial

O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.

Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).

 

Agentes nocivos

Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.

Agentes Químicos
Agentes Biológicos
Agentes Físicos

 

Precedentes Vinculantes e Jurisprudência Dominante

Tema 534/STJ: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

 

Tema 555/STF: I – O direito à aposentador