Aposentadoria em 2027 terá nova exigência na regra de transição
A partir de 1º de janeiro de 2027, aumentam os requisitos de duas regras de transição da aposentadoria do INSS: a pontuação mínima sobe para 94 pontos para mulheres e 104 para homens, e a idade mínima progressiva chega a 60 anos para mulheres e 65 para homens.
As mudanças são previstas pela Reforma da Previdência e valem para segurados do Regime Geral que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinham completado os requisitos para se aposentar.
O que muda na aposentadoria do INSS em 2027?
Em 2027, a exigência aumenta em duas regras diferentes. Na regra dos pontos, o segurado soma idade e tempo de contribuição. Na regra da idade mínima progressiva, precisa atingir uma idade mínima e também comprovar o tempo de contribuição exigido.
| Regra de transição | Exigência em 2026 | Exigência em 2027 |
| Pontos — mulheres | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 94 pontos e 30 anos de contribuição |
| Pontos — homens | 103 pontos e 35 anos de contribuição | 104 pontos e 35 anos de contribuição |
| Idade progressiva — mulheres | 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição | 60 anos e 30 anos de contribuição |
| Idade progressiva — homens | 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição | 65 anos e 35 anos de contribuição |
A pontuação sobe um ponto por ano. Já a idade mínima progressiva aumenta seis meses por ano, até chegar aos limites previstos na reforma. Os requisitos de 2027 decorrem dessa progressão anual.

As duas exigências precisam ser cumpridas ao mesmo tempo?
A regra dos pontos e a da idade mínima progressiva são alternativas, cada uma com seus próprios requisitos. Para se aposentar por uma delas, a pessoa precisa cumprir todos os critérios daquela regra. Não é necessário atingir os pontos e a idade progressiva ao mesmo tempo.
Além dessas opções, há outras regras de transição, como as dos pedágios de 50% e de 100%. A melhor alternativa depende do histórico de contribuição e da idade de cada segurado.
Quem será afetado pela mudança de 2027?
As mudanças anuais atingem quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, mas ainda não havia completado os requisitos para pedir a aposentadoria naquela data.
A Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu as regras e a progressão anual dos pontos e da idade mínima.
Quem começou a contribuir depois da entrada em vigor da reforma segue, em geral, as regras da aposentadoria programada: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto para cada caso.
A idade de 60 anos para mulheres vale para todas as regras?
Os 60 anos em 2027 se referem à regra de idade mínima progressiva, que também exige 30 anos de contribuição para mulheres. Há outras modalidades com critérios diferentes. Por isso, é importante identificar qual regra de transição se aplica ao histórico da segurada.
A mudança altera o valor de quem já recebe aposentadoria?
Não. A progressão de 2027 muda os requisitos para pedir aposentadoria por essas regras de transição. Ela não representa reajuste no valor mensal de quem já recebe o benefício.
Perguntas frequentes
Quantos pontos serão necessários para se aposentar em 2027?
Serão necessários 94 pontos para mulheres e 104 para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Quem completar os requisitos em 2026 precisa esperar até 2027?
Quem cumprir todos os requisitos de uma regra aplicável pode pedir a aposentadoria quando alcançar o direito. A mudança de 2027 não retira um direito já adquirido.
Professores seguem esses mesmos requisitos?
Os professores têm regras de transição próprias, com requisitos diferenciados. É necessário verificar o tempo de efetivo exercício do magistério e a regra aplicável ao caso.
Aposentadoria por idade também muda em 2027?
A alteração destacada nesta notícia se refere à idade mínima progressiva e à regra dos pontos. A regra de transição por idade tem critérios próprios; não se deve misturar seus requisitos com os dessas duas modalidades.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




