Aposentadoria especial: Câmara aprova urgência para votar novas regras
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o regime de urgência para a votação do projeto que regulamenta a aposentadoria especial do INSS. Com a decisão, o Projeto de Lei Complementar 42/2023 poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar concluir a tramitação nas comissões.
A aprovação da urgência, porém, não significa que as regras da aposentadoria especial já mudaram. O texto ainda precisa ser votado pelos deputados e, caso seja alterado pela Câmara, poderá retornar ao Senado. Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, seguirá para sanção ou veto presidencial.
O que muda com a aprovação da urgência?
O regime de urgência acelera a tramitação do PLP 42/23 e permite que a proposta seja incluída na pauta do Plenário da Câmara.
Na prática, os deputados poderão votar diretamente o conteúdo do projeto, embora ainda não haja uma data confirmada para essa análise.

A urgência foi aprovada em 12 de agosto de 2026, junto com outros sete projetos, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.
O que prevê o projeto da aposentadoria especial?
O PLP 42/23, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), regulamenta a concessão da aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
O texto também passou a ser analisado em conjunto com outras propostas sobre o tema. A versão aprovada anteriormente nas comissões prevê, entre outros pontos:
- concessão do benefício após 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, conforme o grau de risco da atividade;
- redução das idades mínimas para 40, 45 ou 48 anos, de acordo com o tempo de exposição exigido;
- renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício;
- regras para comprovar a exposição aos agentes nocivos;
- enquadramento de determinadas atividades exercidas em condições perigosas;
- cancelamento da aposentadoria caso o beneficiário retorne ao trabalho que provocou a concessão especial.
Esses pontos ainda poderão ser modificados durante a votação no Plenário.
Quais trabalhadores podem ser alcançados?
A versão em discussão contempla trabalhadores que comprovem exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde.
O texto menciona atividades como:
- mineração subterrânea;
- exposição a amianto ou asbesto;
- metalurgia;
- atividades de aeronautas expostos à pressão atmosférica anormal;
- profissionais de técnicas radiológicas;
- fiscalização agropecuária ou ambiental em condições insalubres;
- vigilância ostensiva ou patrimonial;
- transporte de valores;
- guarda municipal vinculada ao RGPS;
- fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
- trabalhos com exposição ao sistema elétrico de potência;
- transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em situações de urgência e emergência.
O exercício da profissão, isoladamente, não deverá garantir o benefício. Será necessário comprovar a efetiva exposição aos riscos previstos na legislação.
Como funciona a aposentadoria especial atualmente?
Enquanto o projeto não for aprovado e transformado em lei, continuam valendo as regras atuais.
Para quem ingressou no INSS depois da Reforma da Previdência, são exigidos:
| Tempo de exposição | Idade mínima |
| 15 anos | 55 anos |
| 20 anos | 58 anos |
| 25 anos | 60 anos |
Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial, pode utilizar a regra de transição:
| Tempo de exposição | Pontuação mínima |
| 15 anos | 66 pontos |
| 20 anos | 76 pontos |
| 25 anos | 86 pontos |
A pontuação considera a soma da idade com o tempo total de contribuição. Também são necessários pelo menos 180 meses de carência e a comprovação da exposição a agentes nocivos, segundo as regras atuais divulgadas pelo INSS.
Importante destacar que o STF já analisou pontos da idade mínima na aposentadoria especial, julgando pela inconstitucionalidade da exigência da idade na regra permanente.
O julgamento ainda não foi finalizado, de modo que não se sabe a extensão dos seus efeitos. No entanto, se mantida a decisão, a idade mínima na regra permanente após a Reforma da Previdência pode ser dispensada.
Como deverá ser comprovada a atividade especial?
O projeto mantém a necessidade de comprovar que o trabalho foi exercido em condições prejudiciais à saúde. Essa comprovação deverá ser feita por formulário emitido pela empresa, fundamentado em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Atualmente, o principal documento utilizado para demonstrar a exposição é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A versão em análise também admite outros meios de prova quando a empresa responsável pelos documentos tiver encerrado suas atividades, mas não permite que a comprovação seja feita exclusivamente por testemunhas.
O valor da aposentadoria especial pode mudar?
Sim. Uma das principais mudanças debatidas é o retorno do benefício equivalente a 100% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições.
Pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, o valor parte de 60% da média, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar o limite previsto para cada situação.
A eventual adoção do cálculo integral, entretanto, depende da redação que for aprovada pelo Congresso.
Quais são os próximos passos do PLP 42/23?
Com a urgência aprovada, o projeto está pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara. Para avançar, um projeto de lei complementar precisa do apoio da maioria absoluta dos deputados, equivalente a pelo menos 257 votos favoráveis.
Se a Câmara aprovar um texto diferente daquele que veio do Senado, a proposta deverá voltar aos senadores. Somente depois da aprovação definitiva pelas duas Casas o projeto poderá seguir para sanção presidencial.
Portanto, nenhuma mudança na aposentadoria especial está valendo neste momento.
A nova aposentadoria especial já foi aprovada?
Não. A Câmara aprovou apenas a urgência para a votação do projeto. O conteúdo do PLP 42/23 ainda precisa ser analisado pelo Plenário.
A idade mínima da aposentadoria especial já foi reduzida?
Em 2026 continuam valendo as idades de 55, 58 ou 60 anos para quem está sujeito à regra permanente, conforme o tempo de exposição exigido. No entanto, há discussão paralela no STF, na ADI 6309, que já firmou entendimento de que a exigência de idade mínima seria inconstitucional. A decisão ainda não está sendo aplicada devido a ausência de informações sobre a modulação dos efeitos.
Quando o projeto será votado?
Ainda não existe uma data confirmada. A urgência permite que o texto seja incluído diretamente na pauta do Plenário.
Quem já cumpre as regras atuais deve esperar a votação?
Não necessariamente. Como não há garantia de aprovação nem prazo para a mudança entrar em vigor, quem já cumpre os requisitos atuais pode avaliar o pedido de aposentadoria com base na legislação vigente.
O projeto também precisa passar pelo Senado?
O Senado já aprovou uma proposta vinculada ao tema. Se a Câmara modificar o conteúdo, o texto precisará retornar aos senadores antes de seguir para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




