Logo previdenciarista
Notícias

Aposentadoria por invalidez pode encerrar contrato? TST vai decidir

Publicado em:
Atualizado em:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 22 de setembro, uma audiência pública para discutir se o contrato de trabalho de quem recebe aposentadoria por invalidez deve continuar suspenso ou pode ser encerrado pelo empregador em determinadas situações.

O debate faz parte do Tema 274 dos recursos repetitivos. A decisão terá impacto sobre processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho, especialmente nos casos em que o aposentado deixa de ser obrigado a realizar avaliações periódicas no INSS.

Atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido ao segurado considerado incapaz de exercer atividade que lhe garanta subsistência e sem possibilidade de reabilitação profissional.

A aposentadoria por invalidez encerra o contrato de trabalho?

Pela regra atual, a concessão da aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não extingue o vínculo com a empresa.

Aposentadoria por invalidez pode encerrar contrato? TST vai decidir
#image_title

Durante a suspensão, o empregado não presta serviços e o empregador não paga salário. Mesmo assim, o contrato continua existindo, pois o benefício pode ser cancelado se o INSS verificar a recuperação da capacidade para o trabalho.

Essa regra está prevista no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho. A controvérsia analisada pelo TST surge quando o aposentado alcança uma das condições que o dispensam das perícias periódicas.

O que o TST vai decidir no Tema 274?

O Tema 274 do TST busca responder se a suspensão do contrato deve continuar depois que o aposentado deixa de estar sujeito às avaliações periódicas obrigatórias da Previdência Social.

Na prática, o Tribunal poderá definir entre duas interpretações:

  • o contrato permanece suspenso enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente estiver ativa, mesmo sem novas perícias periódicas; ou
  • o empregador pode encerrar o vínculo quando o aposentado passa a estar dispensado dessas avaliações.

Ainda não existe uma tese firmada. O tema foi afetado pelo rito dos recursos repetitivos em agosto de 2025 e será julgado pelo Pleno do TST, sob relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos.

Quais aposentados estão dispensados da perícia periódica?

A Lei nº 8.213/1991 estabelece situações em que o aposentado por incapacidade permanente deixa de ser obrigado a passar por avaliações periódicas.

Situação do aposentadoDispensa da avaliação periódica
Tem 55 anos ou maisQuando também tiver recebido aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária anterior por pelo menos 15 anos
Tem 60 anos ou maisA dispensa ocorre em razão da idade
Possui determinadas doenças previstas em leiA legislação também dispensa a reavaliação em casos como aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica

O Tema 274 concentra-se especialmente nas duas primeiras situações: aposentados com 55 anos e 15 anos de benefício e aqueles que já completaram 60 anos.

A dispensa da avaliação periódica não deve ser confundida com o encerramento automático do contrato. É justamente essa relação entre a regra previdenciária e o vínculo trabalhista que o TST pretende esclarecer.

Decisão do TST pode cancelar a aposentadoria do INSS?

Não. O julgamento do Tema 274 tratará da situação do contrato de trabalho, e não da concessão, do valor ou do cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente.

O empregador não tem poder para cancelar um benefício previdenciário. A manutenção da aposentadoria continua dependendo das regras do INSS e da comprovação da incapacidade para o trabalho.

Por outro lado, o artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 determina que a aposentadoria por incapacidade permanente será automaticamente cancelada se o aposentado retornar voluntariamente ao trabalho.

Quando a recuperação da capacidade é constatada pelo INSS, a cessação pode ocorrer de forma imediata ou gradual, conforme o tempo de recebimento do benefício e a situação profissional do segurado.

O que acontece se o INSS cancelar a aposentadoria?

Se a aposentadoria for cancelada porque o segurado recuperou a capacidade, a legislação trabalhista assegura, em regra, o direito de retorno ao emprego ocupado antes do afastamento.

A Súmula 160 do TST estabelece que esse direito existe mesmo quando o cancelamento da aposentadoria ocorre depois de cinco anos. A empresa, entretanto, pode optar pela indenização na forma prevista pela legislação.

Esse possível retorno é um dos motivos pelos quais o contrato costuma permanecer suspenso durante a aposentadoria: o vínculo preservado permite que o trabalhador volte à empresa caso deixe de preencher os requisitos do benefício.

Quando será a audiência pública?

Segundo o TST, a audiência pública será realizada às 14h do dia 22 de setembro, na sede do Tribunal, em Brasília.

Autoridades, especialistas e representantes da sociedade poderão participar como expositores ou ouvintes. As inscrições estarão abertas entre 17 e 31 de agosto e deverão ser feitas pelo formulário eletrônico indicado no edital do Tribunal.

A audiência servirá para reunir contribuições técnicas, administrativas, contábeis, políticas e econômicas. A decisão sobre o Tema 274 será tomada posteriormente, sem uma data de julgamento definida até o momento.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas